A 4ª turma do STJ acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, e fixou em R$ 480 mil honorários antes arbitrados em R$ 10 mil, em uma causa avaliada em aproximadamente R$ 48 milhões. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira, 7.
Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, o qual entendeu que a decisão do Tribunal de origem, que reduziu os honorários de R$ 1 mi para R$ 10 mil, acabou tornando irrisório o valor.
Lázaro destacou que a jurisprudência da Corte já se fixou no sentido de que, embora não seja possível - em principio - se valorar os critérios para fixação dos honorários, “também estes não devem ser mantidos numa quantia exorbitante, nem irrisória”.
Nesse sentido, ele votou por fixar em o valor dos honorários em 1% do valor da causa, entendimento acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
O advogado Renan Torreão Braz, sócio do escritório Torreão Braz Advogados, atuou no caso.
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Processo: REsp 1.285.864
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