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Tabelamento do frete é contra política de mercado e pode ser punido pelo Cade

Para o advogado José Del Chiaro, medida do governo de tabelar frete irá contribuir somente para o aumento da inflação.

7/6/2018

Conforme previsto na MP 832, desde a semana passada passou a valer a tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado por eixo carregado. Definidos pela ANTT, os valores da tabela são de caráter obrigatório para o transporte rodoviário e valem até 20 de janeiro de 2019 para cinco diferentes tipos de carga: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Em entrevista à TV Migalhas o advogado José Del Chiaro, da Advocacia José Del Chiaro, é categórico ao afirmar que o governo errou ao ceder à pressão dos caminhoneiros neste quesito, já que o tabelamento não é legitimado em nosso sistema constitucional, afasta a concorrência e incentiva o cartel.


Para ele, que já foi secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça e é um dos fundadores do IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, unificar o preço do transporte de cargas irá contribuir somente para o aumento da inflação. "Os preços vão ser repassados. E se esse repasse vier, talvez o governo não tenha avaliado o impacto de inflação e o impacto de custo."

De fato, estudos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil já apontam que com os valores fixados, os fretes de grãos subiram entre 35% e 150% em relação aos praticados pelo mercado antes da medida.

Após pressão de produtores rurais, o governo federal anunciou que vai rever a tabela de preços mínimos para os fretes rodoviários.

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