PL 6827/06
Anonimato de usuários da internet poderá ser proibido
O projeto estabelece que os provedores deverão registrar, arquivar e manter atualizadas as seguintes informações sobre os titulares de endereços eletrônicos: nome completo, endereço residencial, número de identidade e número do CPF.
Arquivo anual
Além disso, os provedores terão que manter, por um prazo mínimo de um ano, registros de todas as mensagens eletrônicas enviadas por usuário. Endereço eletrônico do destinatário da mensagem, data e hora do envio da mensagem e endereço de rede temporariamente atribuído pelo provedor (endereço IP) ao computador utilizado para o envio da mensagem são os dados que deverão ser guardados.
Os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa, que não será inferior a R$ 10 mil e deverá ser majorada em caso de reincidência.
O autor da proposta afirma que "as regras atualmente vigentes permitem a qualquer um abrir uma conta de e-mail, muitas vezes gratuitamente, sem que para isso precise comprovar sua identidade". Na opinião de Campos, o endereço eletrônico pode ser usado indiscriminadamente na rede, com pouca ou nenhuma possibilidade de identificação do emissor das mensagens, o que dificulta o trabalho policial de investigação dos crimes praticados na internet.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3016/00, que regula o registro do acesso a redes de computadores destinados ao uso público. Tramitando em conjunto com o PL 5403/01, que trata do mesmo tema, o PL 6827/06 segue para análise de uma comissão especial, antes de ser votado pelo Plenário.
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