Tribunais Estaduais têm autonomia para decidirem se aplicam ou não o sistema de cotas em concursos para cartórios. Decisão é do plenário do CNJ e foi tomada em julgamento de processo sobre concurso do TJ/TO que incluiu cotas e foi suspenso por liminar concedida pelo próprio Conselho.
Em 2015, o TJ/TO lançou edital de concurso para cartórios no qual incluía a reserva de vagas para negros, conforme a resolução 203/15 do CNJ. No entanto, o concurso foi suspenso por meio de liminar do próprio CNJ em razão de diversos questionamentos, entre eles, questões levantadas sobre a resolução aplicada.
Em 2016, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas – CEOGP do CNJ se posicionou contra a possibilidade de se conferir interpretação extensiva à resolução 203/15. Para a comissão, a norma trata objetivamente de cotas para negros e pardos somente em concursos para as carreiras de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
À época, o conselheiro Norberto Campelo, então presidente da CEOGP, afirmou, em parecer, que seria imprudente estender, "sem um estudo específico e prévio", os efeitos da resolução a outras categorias não enumeradas nela. Posteriormente, o pleno do CNJ ratificou liminar – proferida pelo então conselheiro Carlos Eduardo Dias – que suspendeu o concurso.
Após questionamento de um terceiro interessado no caso, a questão voltou a julgamento. Ao analisar a questão, o relator do processo, conselheiro André Godinho, afirmou que há uma nova linha de entendimento no STF que deve ser seguida pelo CNJ e considerou que se trata de uma escolha política de cada Tribunal.
"A posição anterior do CNJ aparenta dissonância com a atual linha de entendimento da Corte Suprema sedimentada no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 41, a qual fora julgada procedente em 8/6/2017, declarando a constitucionalidade da lei 12.990/14."
Godinho afirmou que as decisões anteriores do CNJ que se basearam na resolução "definiram o que não se pode determinar". No entanto, o relator entendeu que os Tribunais têm autonomia para colocarem ou não, em seus editais, regras específicas que prestigiam a política de cotas.
"Não há ilegalidade a ser controlada quando o Tribunal, como no presente caso, valendo-se de sua autonomia e com amparo na jurisprudência pátria, inclusive do STF, buscando garantir a efetividade material do princípio da igualdade, coloca regra específica em edital prestigiando a política de cotas."
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Processo: 0000058-71.2016.2.00.0000
Informações: CNJ.