Migalhas Quentes

Tribunais têm autonomia para aplicar cotas raciais em concursos para cartórios

Decisão é do CNJ ao julgar caso de concurso para cartórios do TJ/TO.

27/5/2018

Tribunais Estaduais têm autonomia para decidirem se aplicam ou não o sistema de cotas em concursos para cartórios. Decisão é do plenário do CNJ e foi tomada em julgamento de processo sobre concurso do TJ/TO que incluiu cotas e foi suspenso por liminar concedida pelo próprio Conselho.

Em 2015, o TJ/TO lançou edital de concurso para cartórios no qual incluía a reserva de vagas para negros, conforme a resolução 203/15 do CNJ. No entanto, o concurso foi suspenso por meio de liminar do próprio CNJ em razão de diversos questionamentos, entre eles, questões levantadas sobre a resolução aplicada.

Em 2016, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas – CEOGP do CNJ se posicionou contra a possibilidade de se conferir interpretação extensiva à resolução 203/15. Para a comissão, a norma trata objetivamente de cotas para negros e pardos somente em concursos para as carreiras de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

À época, o conselheiro Norberto Campelo, então presidente da CEOGP, afirmou, em parecer, que seria imprudente estender, "sem um estudo específico e prévio", os efeitos da resolução a outras categorias não enumeradas nela. Posteriormente, o pleno do CNJ ratificou liminar – proferida pelo então conselheiro Carlos Eduardo Dias – que suspendeu o concurso.

Após questionamento de um terceiro interessado no caso, a questão voltou a julgamento. Ao analisar a questão, o relator do processo, conselheiro André Godinho, afirmou que há uma nova linha de entendimento no STF que deve ser seguida pelo CNJ e considerou que se trata de uma escolha política de cada Tribunal.

"A posição anterior do CNJ aparenta dissonância com a atual linha de entendimento da Corte Suprema sedimentada no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 41, a qual fora julgada procedente em 8/6/2017, declarando a constitucionalidade da lei 12.990/14."

Godinho afirmou que as decisões anteriores do CNJ que se basearam na resolução "definiram o que não se pode determinar". No entanto, o relator entendeu que os Tribunais têm autonomia para colocarem ou não, em seus editais, regras específicas que prestigiam a política de cotas.

"Não há ilegalidade a ser controlada quando o Tribunal, como no presente caso, valendo-se de sua autonomia e com amparo na jurisprudência pátria, inclusive do STF, buscando garantir a efetividade material do princípio da igualdade, coloca regra específica em edital prestigiando a política de cotas."

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato negro aprovado em concurso para juiz na disputa geral deve ser desconsiderado de cotas

8/5/2018
Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas deve ser aplicada também nos concursos das Forças Armadas

13/4/2018
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

5/4/2018
Migalhas Quentes

Análise fotográfica não é suficiente para avaliação de cota para negros

27/10/2017
Migalhas Quentes

Concursos para CNMP e MP terão cotas para negros

14/6/2017
Migalhas Quentes

Candidata excluída de concurso por não ser considerada parda consegue nomeação

31/5/2017
Migalhas de Peso

Concurso público, cotas raciais, autodeclaração e verificação da condição declarada

19/9/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024