Foi mais uma vez adiada no STF a decisão sobre a constitucionalidade de norma que fixa a idade mínima de seis anos para o ingresso no ensino fundamental. A discussão, que teve início no ano passado, foi retomada nesta quinta-feira, 24, com voto-vista do ministro Barroso, para quem a fixação idade mínima é constitucional. Pelo adiantado da hora, no entanto, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão plenária.
Foram apregoadas conjuntamente nesta quinta a ADC 17 e a ADPF 292, que discutem o tema. A primeira, de autoria do governador do MS, é de relatoria de Fachin, e teve julgamento iniciado em setembro de 2017, quando, então, o ministro votou no sentido de que a exigência de idade mínima de seis anos é constitucional, mas que não é possível fixar uma data ao longo do ano letivo em que a criança deve completar seis anos. Na ocasião, Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Ao apresentar voto-vista nesta quinta, Barroso acompanhou o relator para declarar constitucional a lei que estabelece seis anos como idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Entretanto, divergiu no que se refere à fixação de data.
Enquanto Fachin entendeu inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida, Barroso entendeu que é razoável a resolução do Ministério da Educação ao fixar uma data de corte para a matrícula, que é de seis anos completos até o dia 31 de março - data em que se inicia o ano letivo pelo MEC.
O ministro elencou cinco motivos. O primeiro deles é que o Judiciário deve ser deferente para com as decisões técnicas tomadas pelos órgãos competentes, invocando o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que dispôs sobre os perigos de submeter uma criança de 5 anos a processos avaliativos que não são adequados para a idade.
No segundo ponto, Barroso destacou que a decisão da Suprema Corte poderia mudar a Base Nacional Comum Curricular, se fixasse a idade de 5 anos para o ingresso no nível fundamental. Posteriormente, o ministro destacou que a mudança da faixa etária produziria um efeito sistêmico para frente e para trás, porque abalaria o nível de demanda no ensino infantil.
O penúltimo ponto elencado pelo ministro foi que a decisão de se fixar os seis anos vai ao encontro do melhor interesse da criança, pois, segundo ele, ela deve viver os 5 anos até o limite. Por último, Barroso destacou a ordem semântica da norma. Para ele, se a lei fixa 6 anos, para ele são 6 anos completos, e não 5 anos e 11 meses.
Quanto à ADPF 292, proposta pela PGR, foi feito o relatório pelo ministro Fux, e sustentou oralmente a procuradora-Geral, Raquel Dodge.
As duas ações devem ser retomadas conjuntamente na próxima sessão.