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Sancionada lei que obriga as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção

28/7/2006

 

Edificações

 

Sancionada lei que obriga as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção. Leia a íntegra abaixo.

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LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

 

Art. 2º Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

 

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Márcio Fortes de Almeida

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006

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