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Mediação pode ser vantajosa para solucionar disputas tributárias, afirma especialista

As disputas tributárias no Brasil equivalem a quase 50% do PIB.

23/5/2018

O relatório Justiça em números, do CNJ, apontou que, quando se trata de controvérsias tributárias, o maior litigante do país é o próprio Estado. De acordo com os dados desse relatório, o número de processos em tramitação no Judiciário chega a quase 80 milhões, sendo que os processos de execuções fiscais correspondem a 38,2%, ou seja, 30,4 milhões de execução de títulos fiscais.

O cenário é complicado e mostra que o prazo médio para resolver um conflito tributário pode levar de oito a 20 anos. Os conflitos tributários podem ser solucionados por meio da mediação e da conciliação. A lei 13.140/15 prevê o uso da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.

Para a diretora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, Mirian Queiroz, a mediação é vantajosa principalmente para o devedor, já que o procedimento é utilizado antes da judicialização e evita uma ação penal.

"A entrada em vigor da lei de mediação e a mudança do Código de Processo Civil, são prenúncios de tempo bom, inclusive em matéria tributária. A natureza patrimonial do crédito tributário, a autonomia de contratar da administração pública, são fatores que autorizam ao ente tributante firmar acordos, dispondo do crédito tributário."

Mirian destaca que é fundamental fomentar o diálogo entre Fisco e contribuinte, utilizando métodos adequados de resolução de conflitos, mediação e conciliação, que são alternativas que podem contribuir para a efetividade dos processos tributários, redução dos custos e aumento na arrecadação.

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