Migalhas Quentes

Homem que passou mais de uma hora em fila de banco não será indenizado

Para a 4ª turma do STJ, a espera não passa de mero aborrecimento diário.

23/5/2018

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de homem que pediu indenização por danos morais após ter esperado por mais de 1 hora na fila de uma agência bancária. Para a 4ª turma, a situação não passou de mero aborrecimento diário.

Na ação, o homem alegou que a espera de 1 hora e 13 minutos na fila do banco contrariou dispositivo de lei municipal, que considera tempo de espera para atendimento razoável o que não exceda 20 minutos em dias úteis de expediente normal, e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Tanto no TJ/MG, quanto no STJ, em decisão monocrática, o homem teve seus recursos negados. Assim, interpôs agravo regimental alegando que os fatos são aptos a gerar indenização por dano moral, por força dos dispositivos previstos no CDC.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a invocação de legislação municipal, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco, não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Para ele, não ficou comprovada nenhuma intercorrência que pudesse abalar a honra do autor ou causar lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação.

Assim, Marco Buzzi endossou o entendimento do Tribunal mineiro de que "os fatos descritos não possuem o condão de caracterizar a responsabilidade da instituição bancária, pois não passam de mero dissabor".

O ministro também destacou que rever as conclusões dos tribunais anteriores implicaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência inadmissível na via eleita, ante o óbice do enunciado 7 da súmula do STJ.

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco será indenizado

20/5/2017
Migalhas Quentes

Espera em fila de banco além do tempo permitido não é suficiente para indenização

5/10/2015
Migalhas Quentes

Espera em fila de banco por mais de 20 minutos não enseja dano moral

25/2/2012
Migalhas Quentes

Para Justiça do DF, demora em fila de banco não gera indenização

9/7/2011
Migalhas Quentes

20 minutos - TJ/MT mantém tempo de atendimento em fila de bancos

8/9/2008

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024