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STF julgará pedido de arresto de bens de Aécio Neves

PGR busca garantir reparação do dano moral coletivo decorrente da prática de corrupção passiva.

22/5/2018

A 1ª turma do STF iniciou nesta terça-feira, 22, o julgamento de agravo regimental interposto pela PGR para que seja determinado o arresto de bens do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e de sua irmã, Andrea Neves, no valor de quase R$ 5 mi. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, negando o pleito, pediu vista o ministro Luís Roberto Barroso.

A medida, segundo a PGR, busca garantir a reparação do dano moral coletivo decorrente da prática de corrupção passiva, além do pagamento de multa e sanções que podem ser aplicadas aos dois ao de ação penal em tramite no STF.

No agravo, a PGR contestou parcialmente a decisão tomada em novembro pelo ministro Marco Aurélio, que negou os pedidos de sequestro e arresto de bens. Na ocasião, o ministro entendeu que o sequestro de R$ 2 milhões relativos à propina recebida não era necessário, porque o valor já havia sido depositado em conta judicial.

Além disso, negou o pedido de bloqueio de bens, sustentando não haver certeza dos crimes imputados aos denunciados e nem notícias de que eles pretendiam se desfazer de seus patrimônios.

Aécio e Andrea foram denunciados pela PGR por terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. A denúncia por corrupção passiva e obstrução de Justiça foi aceita pela 1ª turma em abril.

Para a PGR, há indícios suficientes de autoria dos crimes e riscos de que a demora no bloqueio possa comprometer a eficácia da reparação dos danos causados, diante da gravidade dos fatos e do valor requerido em ressarcimento. “Ao contrário do que foi afirmado pela decisão agravada, dos termos da denúncia se extrai, claramente, a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves.”

Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio reiterou os argumentos do indeferimento da medida cautelar e destacou não existir notícia de que Aécio e Andrea estejam praticando atos de disposição do patrimônio, buscando tornar inviáveis eventuais ressarcimentos por prejuízos.

O relator asseverou ainda que o artigo 134 do CPP exige para a imposição de hipoteca legal a certeza da infração, não sendo suficiente a mera possibilidade ou mera probabilidade de ocorrência. Para ele, é necessário se aguardar a decisão da 1ª turma na AP para que, se for o caso, seja determinada a constrição de bens. “Surge prematuro implementar as medidas solicitadas, representativas de grave constrição ao patrimônio licitamente adquirido, até que se prove o contrário.

Da Tribuna, os advogados Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados) e Marcelo Leonardo (Marcelo Leonardo Advogados Associados) sustentaram os argumentos da defesa de Aécio e Andrea, respectivamente.

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