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CNJ adia discussão sobre registro de união poliafetiva

Nove conselheiros já votaram sobre o tema e o julgamento foi suspenso pela segunda vez.

22/5/2018

Nesta terça-feira, 22, o CNJ adiou decisão sobre a proibição das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas nos cartórios. O placar, até o momento, está 5 a 4 pela proibição do registro. A discussão foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro.

A ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões formulou pedido de providência pedindo a proibição do registro das uniões poliafetivas após tomar ciência que dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, lavraram escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

O julgamento teve início no mês passado e o relator João Otávio de Noronha, votou pela procedência do pedido da associação. Para o relator, este tipo de união configura crime de bigamia ou poligamia. Seguiram seu voto os conselheiros Valtércio de Oliveira, Iracema do Vale, Márcio Schiefler e Fernando Mattos.

Divergências

Retomando o julgamento desta terça-feira com seu voto-vista, Aloysio Corrêa da Veiga votou parcialmente procedente, no sentido de afastar a proibição da lavratura de escritura pública, limitando-se ao reconhecimento da sociedade, impedindo apenas a equiparação à união estável. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Daldice Santana acompanharam o voto de Corrêa da Veiga.

Já o conselheiro Luciano Frota votou pela improcedência do pedido da ADFAS, ou seja, pela permissão de que os cartórios lavrem escrituras de união estável poliafetiva.

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