Migalhas Quentes

Banco deve indenizar por induzir consumidora a erro na contratação de empréstimo

Cliente foi surpreendida por desconto causado por cartão de crédito que não pretendia contratar.

21/5/2018

Um banco foi condenado a indenizar uma cliente, por danos morais, por induzi-la a erro na contratação de um empréstimo consignado. A decisão foi prolatada pela juíza leiga Neida Medeiros Coimbra Rosario, do JEC de Rio Branco do Sul/PR, e homologada pela juíza de Direito Sígret Heloyna Vianna, supervisora do juizado.

Consta nos autos que a autora recebe benefício previdenciário e realizou contrato de empréstimo consignado junto ao banco. Ela foi informada de que o pagamento do empréstimo seria realizado com os descontos mensais diretamente de seu benefício. No entanto, a autora alegou ter sido surpreendida com um desconto ocasionado pelo recebimento de um cartão de crédito com reserva de margem consignável, o qual ela não tinha a intenção de contratar.

Ao analisar o caso, a juíza leiga considerou que, ao caso, se aplica o CDC, já que o banco se enquadra na qualidade de fornecedor e a autora, na condição de cliente. Para a juíza, por meio da análise das provas, fica claro que a requerente acreditava estar realizando um contrato simples de empréstimo pessoal consignado, e que a instituição não demonstrou que ofereceu à contratante a modalidade simples de empréstimo consignado.

"O que se observa é que (o banco) disponibilizou à parte requerente um contrato de adesão na modalidade de cartão de crédito, o que só traz vantagens à instituição financeira, a começar pela taxa de juros, que é consideravelmente maior."

Ao entender que o banco agiu de má-fé, induzindo a contratante a erro, a juíza condenou a instituição a ressarcir a consumidora em R$ 1.129,30 – equivalente ao dobro da quantia descontada – e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 3 mil. A julgadora também declarou a nulidade da contratação de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável.

"Cabe ressaltar que não é pequena a quantidade de ações similares, propostas por pessoas vulneráveis na sua grande maioria, que vêm sendo vítimas do mesmo inconveniente ao buscar um empréstimo consignado junto às instituições financeiras. Tendo em vista que a confusão é usual, o mínimo que se espera das instituições prestadoras de serviço de natureza bancária é que busquem, da maneira mais transparente possível, orientar os consumidores a respeito das modalidades de empréstimo existentes, possibilitando a escolha do que mais se enquadrar nas pretensões e no perfil do consumidor."

O projeto de sentença foi homologado posteriormente pela juíza de Direito Sígret Heloyna Vianna, supervisora do JEC de Rio Branco do Sul. A consumidora foi patrocinada na causa pelos advogados Claudia Gonçalves e Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Espólio é responsável por dívida de consignado do falecido

4/5/2018
Migalhas Quentes

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

18/3/2018
Migalhas Quentes

CEF pode restringir empréstimo consignado por critério de idade

25/12/2017
Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017
Migalhas Quentes

Banco indenizará por negar empréstimo consignado a idoso em razão da idade

18/7/2016
Migalhas Quentes

Decisões envolvendo crédito consignado geram jurisprudência no STJ

24/10/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024