Migalhas Quentes

Funrural é o caso mais importante do ano, afirmam advogados

Saul Tourinho Leal, da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, e o tributarista Eduardo Lourenço, abriram evento sobre o tema nesta quarta-feira, 16.

17/5/2018

Às vésperas do julgamento do RE 718.874, os advogados Saul Tourinho Leal, da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, e Eduardo Lourenço, do escritório Maneira Advogados, abriram o evento "Funrural no STF: Cenário e Perspectivas", realizado em Brasília na noite desta quarta-feira, 16.

Pautados para a sessão do pleno desta quinta-feira, 17, no STF, oitos embargos de declaração opostos ao RE 718.874 podem, segundo os juristas, aperfeiçoar o que a Corte decidiu em 2017, ao fixar seguinte tese: "É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela lei 10.256/01, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção."

Para os advogados, há um fato novo que é a aprovação, pelo Senado Federal, da resolução 15 de 2017, cujo art. 1º suspendeu a execução do inciso VII do art. 12 da lei 8.212/91, e do art. 1º da lei 8.540/92, declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do RE 363.852, o chamado "caso Mataboi", cujas razões de decidir foram repetidas posteriormente noutro caso na sistemática da repercussão geral.

Para Tourinho, tendo havido alteração jurisprudencial ou pelo menos a alteração das bases sobre as quais o Poder Judiciária vinha decidindo a questão, deve o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da decisão proferida em 2017.

"Há duas inspirações: uma teórica, outra dogmática. Teoricamente, é o que Ronald Dworkin chama de romance em cadeia. É preciso integridade para que a jurisprudência, mesmo na mudança, siga seu curso com algum sentido. Dogmaticamente, o CPC dispõe, no art. 926, que os tribunais manterão sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. Quando houver mudança – e pode haver –, o acionamento do parágrafo terceiro do artigo 927 é automático."

Os causídicos mencionaram dispositivo que prevê o instituto da modulação dos efeitos, ou seja, que permite que efeitos passados à mudança de interpretação jurisprudencial sejam protegidos em nome da segurança jurídica.

Segundo o tributarista Eduardo Lourenço, a inclusão dos embargos de declaração na pauta do Supremo é relevante. "O caso é complexo, envolveu múltiplas leis e mais de um precedente. Agora, questões eventualmente omissas poderão ser corrigidas e o debate sobre a modulação volta à tona robustecido, com muitos elementos", disse.

O advogado está confiante de que os embargos serão apreciados hoje pelo STF. "Temos a esperança de que será julgado. Há a data do dia 30 desse mês como limite para a adesão ao parcelamento. Todo o esforço – que chega a ser patriótico, em defesa do campo – é para que se julgue."

A plateia do evento foi formada por representantes dos mais variados setores afetados, passando por agricultores, exportadores de café e produtores de soja.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funrural é o caso mais importante do ano, afirmam advogados

17/5/2018
Migalhas de Peso

Do ´Refis´ do Funrural ao Refinanciamento das dívidas de micro e pequenas empresas

13/3/2018
Migalhas Quentes

Funrural: PSB questiona no STF bloqueio de bens sem ordem judicial

23/1/2018
Migalhas Quentes

Lei do parcelamento do Funrural permitirá à União bloquear bens sem ordem judicial

11/1/2018
Migalhas de Peso

Entenda a discussão em torno do Funrural

23/5/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024