O plenário do TSE negou nesta quinta-feira, 17, recurso apresentado pelo PSL e pelo deputado Federal Jair Bolsonaro, no qual contestaram perguntas de pesquisa de opinião pública feita pelo instituto Datafolha, alegando falta de isenção e desvio de finalidade. Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, Sérgio Banhos.
A representação cita a pergunta 19 da pesquisa que é a seguinte: “Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?
O deputado alega que o Datafolha atribui a ele "a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito", embora ele não tenha sido alvo de ação do MP, reservando “tratamento difamatório, baseado em premissa reconhecidamente falsa”. "Não fosse tudo isso, de outro turno, ao candidato ora representante, embora nunca tenha merecido reprimenda da Justiça Criminal, é atribuída a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória.”
Bolsonaro e o partido afirmam que os questionamentos feitos pelo instituto são "tendenciosos, com nítido objetivo de manipular, não apenas o eleitor consultado, mas também aqueles que do seu conteúdo tiverem conhecimento, tudo isso em benefício de uma determinada candidatura, cujo registro perante o TSE é natimorto".
Além disso, argumenta que a pesquisa coloca em dúvida a imparcialidade do Judiciário no caso da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos destacou que o uso do vocábulo ‘’denúncias’’ foi feito de forma genérica, sem cunho difamatório, sem potencial para prejudicar a pretensão eleitoral de Bolsonaro. Além disso, segundo ele, o teor probatório do processo não indica a existência de propaganda eleitoral antecipada em relação a Lula.
O ministro ainda citou sua decisão monocrática na qual destacou que, embora seja questionável a redação do quesito 19 da pesquisa, por ter utilizado o vocábulo “denúncias” de maneira dúbia, não há conteúdo difamatório ou sabidamente inverídico claramente identificado.
“A palavra denúncia significa, no jargão jurídico, a peça inaugural do processo penal. No caso, todavia, foi usada em contexto diverso e direcionada ao cidadão comum, razão pela qual deve ser afastada a interpretação do termo na acepção estritamente técnica. Ademais, a palavra foi usada no plural, de forma genérica, o que rechaça a alegação de que fazia referência a uma peça processual determinada.’’
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Processo: REC na RP 060007724