O CNMP decidiu nesta terça-feira, 15, aditar PAD contra o procurador da República e integrante da força-tarefa da operação Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima, acusado de descumprimento do dever de guardar o decoro pessoal. O procurador criticou o presidente Michel Temer no Facebook, chamando-o de "leviano" e teve PAD instaurado; depois, fez novas postagens na rede social com críticas ao STF.
Por causa da crítica ao presidente, a Corregedoria Nacional instaurou PAD contra o procurador. Durante o curso do processo, no entanto, Carlos Fernando realizou novas críticas, desta vez contra o STF, em um artigo de opinião publicado no site do jornal Folha de S. Paulo e em publicação na rede social. O relator do PAD no CNMP, conselheiro Luiz Fernando Bandeira, aditou os novos fatos à portaria inaugural do procedimento ao considerar a conexão entre os acontecimentos.
Durante a 8ª sessão Ordinária do CNMP, ocorrida nesta terça-feira, 15, a defesa do procurador questionou o aditamento dos fatos antes da instrução e de o caso ser referendado no Conselho. O aditamento também foi questionado por José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores, parte interessada no caso, que discordou da conexão entre os fatos vista pelo relator.
Divergências
Ao tratar do aditamento, o relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira, afirmou que as publicações poderiam incidir em novos PADs, mas foram aditadas à portaria inaugural do processo para evitar que a questão congestionasse a pauta do Conselho. Bandeira ressaltou, com base no regimento interno do Conselho, que fatos conexos podem ser aditados ao processo já aberto. Com isso, votou pela junção dos fatos ocorridos posteriormente à lide à portaria inaugural do PAD já existente contra o procurador.
Já o conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior divergiu do relator ao considerar que a conexão encontrada pelo relator entre os fatos é indefinida e subjetiva. Segundo o conselheiro, as condutas do procurador não foram praticadas no intuito de ocultar as anteriores e nem influem na prova mencionada na portaria inaugural do caso.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo do Vale Rocha, Luciano Nunes Maia Freire, Sebastião Caixeta, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Orlando Rochadel e Valter Shuenquener, que afirmou que o regimento interno do CNMP obriga uma nova oportunidade de defesa ao acusado mesmo com o aditamento das informações ao PAD, não ficando prejudicada a defesa do acusado em caso da junção das informações ao procedimento já existente.
Com isso, o CNMP, por 8 votos a 6, manteve o aditamento dos fatos ao PAD já existente.
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Processo: 1.00211/2018-24