Migalhas Quentes

Revista expõe drama familiar de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Caso é verdadeiro drama familiar, que configura rara exceção à publicidade do processo.

12/5/2018

A revista Veja divulgou perturbadora matéria de autoria da repórter Marcela Mattos, em que narra acusações contra o advogado Roberto Caldas, que também é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde foi presidente.

A revista diz que Caldas responde a acusações de injúria, agressão física e assédio sexual feitas por Michella Marys Santana Pereira, ex-companheira do magistrado, e por duas babás dos filhos do casal, que está separado desde dezembro passado. As três mulheres são defendidas pelo mesmo advogado, Pedro Calmon.

Em nota pública antes da matéria da Veja, divulgada no blog de Fausto Macedo, do Estadão, Roberto Caldas afirma que lamenta a exposição pública, “sob uma ótica deformada e parcial”. Caldas afirma que passou a sofrer ameaças, com o objetivo de ser constrangido a aceitar "um acordo financeiro de divórcio absolutamente escorchante".

Some-se a isso o fato de que, este nosso rotativo tem a informação de que uma funcionária do casal havia, em fins do ano passado, procurado advogados na capital Federal para processar a ex-companheira do magistrado. Consta ainda que assim que Roberto Caldas se assenhorou da gravidade das acusações contra ela, decidiu pôr um fim do relacionamento.

Mesmo trazendo aqui estas informações, é bem o momento de notar que este é um caso de família, que envolve questões pessoais delicadíssimas, verdadeiros dramas. E, não sem motivo, é uma das poucas exceções ao princípio da publicidade. De modo que, para o bem das partes (incluindo aqui os dois inocentes filhos do casal) e para a boa distribuição da Justiça, o recomendável é que tudo fique restrito às partes, e toldado à bisbilhotice alheia.

Importa dizer apenas que, já relativamente afastado das funções em seu escritório por conta de sua atuação na Corte Interamericana, Caldas agora se licenciou dos trabalhos na banca por tempo indeterminado. Mesma situação deve se dar no ofício perante a mencionada Corte. Com isso, e quando a serenidade for restabelecida, certamente o caso terá bom termo. É, sinceramente, o que se espera.

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