Um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter sua foto exposta em um cartaz fixado na empresa com os dizeres "procurado pela polícia - com recompensa". A decisão é juiz do Trabalho substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 4ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
De acordo com a decisão, o cartaz continha a mesma fotografia do reclamante que estava na ficha de registro de empregado sem que as reclamadas tenham esclarecido, afinal, a origem, o contexto e o propósito da exposição da imagem do reclamante, de forma acusadora e constrangedora, no seu ambiente de trabalho, atraindo a sua responsabilidade por ato de seus prepostos (CC, art. 932, III).
“O reclamante foi submetido a situação humilhante e constrangedora, de forma apta a afrontar direitos personalíssimos, tais como a sua imagem e a sua honra (CF, art. 5º, V e X), tratando-se de dano moral in re ipsa, o qual deriva do fato ofensivo, restando presumidos os sentimentos de indignação e tristeza que acometeram o trabalhador diante do fato."
Desse modo, o magistrado deferiu ao reclamante indenização por dano moral, considerando as particularidades do caso e, ainda, o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Os advogados Marcos Longaray e Jacques Vianna Xavier atuam em nome da reclamante.
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Processo: 0020817-81.2016.5.04.0004
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