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STF recebe denúncia contra Geddel e seu irmão, deputado Federal Lúcio Vieira Lima

Eles são acusados de lavagem e associação criminosa. Denúncia tem relação com os R$ 51 mi apreendidos pela PF em apartamento em Salvador.

8/5/2018

A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 8, receber denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irmão, o deputado Federal Lúcio Vieira Lima, e mais três investigados, pela suposta prática dos delitos de lavagem de capitais e associação criminosa. O colegiado também manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Geddel, por entender existir possibilidade de reiteração delituosa.

A denúncia é referente ao caso em que R$ 51 mi foram apreendidos pela PF em um apartamento em Salvador. Os ministros acompanharam voto do relator, Edson Fachin, que entendeu estarem presentes a materialidade dos fatos e indícios mínimos de autoria.

O caso está no STF devido ao deputado Lúcio Vieira Lima, que possui prerrogativa de foro. Os ministros rejeitaram logo no início do julgamento preliminar levantada pela defesa de um dos investigados para que o inquérito fosse desmembrado e remetido à 1ª instancia.

A denúncia foi apresentada pelo MPF contra Geddel, seu irmão, o deputado Federal Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), sua mãe, Marluce Vieira Lima, o advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

A 2ª turma rejeitou a peça acusatória em relação a Gustavo, também acompanhando Fachin, no sentido da ausência de justa causa. O ministro pontuou que a denúncia narra que ele transportou a Salvador uma quantia de dinheiro e que o transporte por si só não configura ocultação ou lavagem. O ministro Gilmar também rejeitou a denúncia em relação a Luiz Fernando Machado da Costa Filho, mas ficou vencido neste ponto.

Segundo a PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de dinheiro em espécie. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima, mão de Geddel e Lucio. Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela PF, na operação Tesouro Perdido.

De acordo com a PF, perícia encontrou digitais de Geddel nas malas. A operação foi resultado de um desdobramento das investigações sobre fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal, a operação Cui Bono. Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco entre 2011 e 2013, durante o governo de Dilma Rousseff. No governo Temer, ele foi ministro da Secretaria de Governo.

A denúncia contextualiza a prática dos crimes de lavagem de ativos auferidos em decorrência do cometimento de delitos anteriores, cujos indícios são descritos em três grupos: (i) “repasses de R$ 20 milhões de reais de Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por corrupções na Caixa Econômica Federal”; (ii) “o recebimento por Geddel e Lúcio Quadros Vieira Lima, no contexto da prática do ilícito de corrupção, de vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht no valor de aproximadamente R$ 4 mi”; e ‘(iii) apropriação de até 80%, por parte de Geddel, Lúcio e Marluce, das remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a Secretários Parlamentares”.

Em seu voto, Fachin afirmou que com base nos elementos constantes dos autos é possível atestar a presença de indícios de autoria e materialidade dos crimes antecedentes apontados na peça acusatória, relativos aos crimes envolvendo recebimento de valores de Lucio Funaro por corrupção junto à CEF, a verbas irregulares recebidas da Odebrecht e ao crime de peculato referente a desvio de verbas da Câmara devidas a secretários parlamentares. Nesse ponto, o ministro lembrou que a legislação requer, para o recebimento da denúncia, apenas a presença de indícios.

O ministro lembrou que o próprio denunciado Job Brandão revelou que, embora não fizesse coleta de dinheiro para a família Vieira Lima, foi à sede da Odebrecht em Salvador, nove vezes, para pegar dinheiro em espécie e levar ao apartamento de Marluce. O mesmo disse Ferraz, quando transportou uma só vez valores de São Paulo a Salvador.

Em relação à Marluce, Fachin pontuou que, junto aos filhos, ela integra quadro de participação em empresas que aportaram recursos em empreendimentos administrados pela Cosbat, de Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Assim, o ministro concluiu que há indícios da participação de Marluce nas negociações imobiliárias e que o recebimento reiterado de vultosas quantias em espécie não permite excluir da denúncia o incorporador imobiliário que se associa para converter em ativos lícitos valores que têm indícios de ilicitude.

Prisão

Após o acolhimento parcial da denúncia, o colegiado negou provimento, por unanimidade, ao agravo regimental apresentado pela defesa de Geddel contra decisão do ministro Fachin, que manteve a sua prisão preventiva.

Segundo o ministro, a prisão de Geddel foi convertida em prisão domiciliar e foi nesta circunstância que a PF encontrou os R$ 51 mi no apartamento em Salvador, o que denota reiteração delitiva.

"A reiteração delitiva coexistiu à custódia domiciliar, porquanto o agravante, mesmo com restrições à sua liberdade de locomoção, manteve em atividade suposta estratégia criminosa, mediante a ocultação de vultosa quantia em dinheiro acondicionado em malas e caixas, diretamente depositados em imóvel próximo a sua residência, onde, como dito, encontrava-se confinado por ordem judicial."

Bloqueio de bens e novo inquérito

Em dezembro do ano passado, o ministro Fachin determinou o bloqueio de frações de sete empreendimentos imobiliários, em Salvador, em razão de indícios de lavagem de dinheiro imputada à família de Geddel. O pedido de indisponibilidade dos bens foi formulado pela PGR.

Segundo o ministro, havia indícios suficientes de que os denunciados aplicaram altos valores em investimentos no mercado imobiliário, inclusive com a confirmação da aquisição, perante a Cosbat Construção e Engenharia, de várias cotas de participação em imóveis em construção no Estado da Bahia. Destacou ainda que as empresas envolvidas nessas relações comerciais pertencem a Geddel, Marluce e Lúcio Vieira Lima, e “sequer detêm automóveis, imóveis ou mesmo empregados, todas registradas, aliás, no mesmo endereço”.

Na ocasião, Fachin autorizou a abertura de novo inquérito contra Geddel, sua mãe, seus irmãos Lúcio e Afrísio Quadros Vieira Lima Filho para apurar a prática do crime de peculato. Segundo Raquel Dodge, a família se apropriou de até 80% dos rendimentos pagos pela Câmara a Job Ribeiro Brandão, Roberto Ruzarte e Milene Pena, que oficialmente exerciam a função de secretários parlamentares, vinculados a Lúcio, mas que serviam à família e a seus negócios.

Veja a íntegra do relatório e do voto do ministro Fachin.

Ouça a íntegra do julgamento:

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