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Jornal "O Metro" consegue retirar de circulação "Metro Jornal" em tutela de evidência

Autor aponta que é detentor da marca “metro” pelo INPI. Decisão vale até julgamento do mérito.

8/5/2018

O "Metro Jornal" está proibido de editar e distribuir seu tabloide, inclusive a versão virtual, até julgamento final de ação penal que questiona o uso do nome "metro". Assim decidiu a 14ª câmara Cível do TJ/RJ ao deferir tutela de evidência a representante da editora “Metro car”, detentora da marca “O Metro”.

O autor, pessoa física e sócio majoritário da empresa Nova Prodai, editora e distribuidora do jornal "Metro car", alega que é detentor da marca "O Metro", sob registro no INPI. Já o "Metro Jornal", joint venture do Grupo Bandeirantes e da Metro Internacional S.A., que utiliza a marca "Metro" no tabloide, teve o pedido de registro negado pelo instituto. Assim, o primeiro pleiteia, com pedido de liminar, que o concorrente se abstenha de utilizar a marca “Metro”.

Em 1º grau, a tutela de urgência foi indeferida. Ao analisar o agravo, a Corte estadual entendeu, por sua vez, que estavam presentes os requisitos para deferimento da tutela de urgência.

O relator, desembargador José Carlos Paes, observou que, de fato, foi deferido o registro de marca do autor pelo INPI, e indeferido o pedido da empresa ré. Ele também apontou que ambas atuam no mesmo seguimento mercadológico, com circulação no Estado do RJ, sendo certo que há coincidência de região onde há a distribuição dos periódicos.

"Patente, assim, a possibilidade de se causar confusão ou associação entre os exemplares distribuídos. Impende salientar que ‘para a tutela da marca, basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos’."

Por fim, Paes destacou que não há nos autos evidência que leve à conclusão de que há distinção do público alvo e, mesmo que houvesse, o registro no INPI assegura ao titular o uso exclusivo da marca.

Assim, fica proibida a circulação do “Metro Jornal”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até que seja julgado o mérito.

O advogado Carlos Alberto Ferreira Dias representa o autor.

Veja a decisão.

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