Migalhas Quentes

Banco não deve indenizar cliente por retenção de dinheiro em saque

Decisão é do juiz de Direito Naif Jose Daibes, da 6ª vara do JEC Sul de Macapá/AP.

8/5/2018

O juiz de Direito Naif Jose Daibes, da 6ª vara do JEC Sul de Macapá/AP, julgou improcedente os pedidos feitos por uma cliente de banco que afirmou não ter conseguido sacar o dinheiro de seu salário em um caixa eletrônico.

Na inicial, a cliente alegou que foi até o banco para sacar cerca de R$ 649. No entanto, ao tentar retirar o montante, foi informada de que a quantia não estava disponível para saque, e não foi informada do motivo do impedimento. Ao ingressar na Justiça, ela pleiteou a liberação do valor retido, além de indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que, embora a autora sustente a retenção do valor, o banco comprovou que, após a constatação de depósito em sua conta, a cliente conseguiu realizar saques de diversos valores, os quais ocorreram mediante a utilização do cartão, da senha pessoal e da biometria da própria consumidora.

Ao entender que a retirada do dinheiro só poderia ter sido feita pela própria cliente, o magistrado afastou a hipótese de ocorrência de fraude na movimentação da conta e julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.

O banco foi patrocinado na causa pela advogada Andreia Costa Rodrigues, do escritório C.Martins Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024