A PGR denunciou nesta segunda-feira, 30, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo, além do empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção (passiva e ativa) e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora.
Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma - avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões - ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores - PT tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014.
Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais.
"Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado", resume um dos trechos do documento, que foi encaminhado ao relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.
Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo que assegurou a reserva milionária de dinheiro ao PT, a procuradora-geral cita o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a Angola. A medida foi viabilizada pela assinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil e aquele país.
Posteriormente, o termo foi referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes. Na condição de exportadora de serviços, a Odebrecht recebeu do governo angolano parte dos valores conseguidos com financiamentos liberados pelo banco estatal brasileiro. O país africano teve o limite de crédito ampliado para R$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos.
Caixa dois
Raquel Dodge detalha, na denúncia, como parte do dinheiro repassado pela construtora chegou à atual presidente da legenda. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall'Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. Consta do documento também que dos R$ 5 milhões negociados, Gleisi, Paulo Bernardo e Leones Dall'Agnol comprovadamente receberam, pelo menos, R$ 3 milhões, entre outubro e novembro de 2014.
Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora. Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro.
Ao especificar a participação de cada um dos cinco denunciados, a procuradora-geral enfatiza que o caso reproduz o modelo de outros apurados na Lava Jato, com a existência de quatro núcleos específicos, sendo o político formado por Lula, Gleise Hoffmann, Paulo Bernardo e Antônio Palocci; o econômico, exercido por Marcelo Odebrecht; o administrativo, por Leones Dall'Agnol; e o financeiro, movimentado por doleiros responsáveis pela coleta e distribuição do dinheiro.
Os integrantes do núcleo político já foram, conforme mencionado na atual peça de acusação, denunciados por organização criminosa por envolvimento no esquema articulação pela Construtora Odebrecht.
Pedidos
Na denúncia, a PGR requer a condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). No caso da senadora, além da corrupção ativa, a denúncia inclui lavagem de dinheiro (artigo 1º Lei 9.613/98). Há pedido para que Lula, Bernardo e Palocci paguem US$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo, respectivamente. Outra solicitação é para que a senadora, o marido e chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário.
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Processo: Inq 4.342
Confira a íntegra da denúncia.