A resolução administrativa 18/16 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – CAM-CCBC consta no Relatório da Força-Tarefa ICCA-Queen Mary sobre Financiamentos de Terceiros, produzido em conjunto pelo Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (International Council for Commercial Arbitration – ICCA) e a Universidade Queen Mary de Londres.
A produção do documento contou com a participação de diversos profissionais da arbitragem incluindo advogados, escritórios de advocacia, árbitros, além de centros de arbitragem, acadêmicos e diversas organizações financiadoras.
A resolução do CAM-CCBC, publicada em julho de 2016, trouxe recomendações para os casos em que há financiamento dos custos e despesas das arbitragens administradas pelo centro. Foi a primeira instituição a se pronunciar sobre o tema no Brasil.
O objetivo da resolução é orientar as partes e os árbitros sobre a importância de revelar a existência de financiamento de terceiros em arbitragens administradas pelo CAM-CCBC, esclarecendo o procedimento a ser adotado pelo centro nesta hipótese.
Segundo a resolução, considera financiamento de terceiro quando uma pessoa física ou jurídica, que não é parte no procedimento arbitral, provê recursos integrais ou parciais a uma das partes para possibilitar ou auxiliar o pagamento dos custos do procedimento arbitral, recebendo em contrapartida uma parcela ou porcentagem de eventuais benefícios auferidos com a sentença arbitral ou acordo.
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