Migalhas Quentes

STF determina que Moro remeta para SP provas contra Lula sobre sítio de Atibaia

Decisão da 2ª turma foi a partir do voto divergente do ministro Toffoli, e vai gerar, certamente, discussão acerca de competência de Moro para continuar como juiz da causa.

24/4/2018

A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 24, enviar para a seção judiciária de SP os termos de colaboração premiada que apontam repasse de verbas indevidas ao ex-presidente Lula para favorecer o grupo Odebrecht. A decisão, por maioria, foi a partir do voto do ministro Toffoli.

Os fatos foram narrados, entre outros colaboradores, pelo patriarca do grupo, Emilio Odebrecht. A Lava Jato acusa Lula de ser beneficiário de vantagens ilícitas, entre elas a reforma do sítio de Atibaia/SP, a aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, em retribuição aos favorecimentos à companhia.

Os termos de depoimentos citados incluem os de Marcelo Odebrecht, João Nogueira, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Baqueiro e Luiz Eduardo Soares.

A decisão da turma ocorreu no julgamento de embargos de declaração da defesa de Lula. O relator, Fachin, havia acolhido pedido da PGR e determinado o envio ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, de cópia das declarações prestadas (e documentos apresentados) pelos colaboradores.

Divergindo, o ministro Toffoli proferiu voto-vista entendendo que não há “nenhuma imbricação específica dos fatos descritos com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”. Conforme o ministro, longe de pretender rediscutir os seus fundamentos, o embargante concretamente demonstrou a existência de relevante omissão na decisão embargada.

"Com efeito, o colaborador João Carlos trata, no anexo 4, de “garantias do financiamento a projeto de interesse da Odebrecht em Cuba”, referindo-se ao Porto de Mariel e a sua Zona Franca Industrial.

Os colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do Instituto Lula, bem como à reforma de um sítio em Atibaia, custeados pela Odebrecht – segundo Alexandrino Alencar, como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente em favor do Grupo Odebrecht.

O colaborador Emílio Odebrecht, em seus anexos, faz referência, dentre outros eventos, a empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira, a despesas em favor do embargante com o sítio de Atibaia, e a projetos na Venezuela com o então Presidente Hugo Chavez."

Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas fundadas de que os supostos pagamentos teriam origem em fraudes ocorridas na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos.”

Assim, concluiu que os termos das colaborações premiadas devem ser remetidos à seção judiciária de SP, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores; acolheu dessa forma os embargos de declaração com efeitos modificativos.

No voto, o ministro Toffoli lembra que como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado.

O ministro Lewandowski acompanhou a divergência, enquanto o decano Celso de Mello seguiu o relator. Diante do empate, a turma aguardou a chegada do ministro Gilmar, que seguiu a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lava Jato tenta criminalizar a advocacia e fragilizar defesa, afirma Roberto Teixeira

27/9/2016
Migalhas Quentes

Moro divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma

16/3/2016
Pílulas

Lula e a burguesia - Estultices e preconceitos

9/3/2016
Migalhas Quentes

Lula é alvo de nova fase da Lava Jato

4/3/2016

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024