A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Ribeirão Preto/SP a indenizar em R$ 20 mil a título de danos morais homem que perdeu parte da audição após evento do aniversário da cidade.
Após participar da comemoração dos 150 anos de Ribeirão Preto, em que foram disparados tiros de canhões e fogos de artifício, o homem percebeu um zumbido contínuo e irritante em seu ouvido esquerdo. Em laudo médico foi confirmada a perda auditiva oriunda de exposição ambiental nociva e trauma acústico por ruído excessivo.
Em 1º grau, o pedido do homem foi julgado procedente e o município foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Para o juízo singular, houve falha na promoção do evento comemorativo.
No TJ/SP, o município afirmou que não houve demonstração de nexo causal entre o problema auditivo e o evento da cidade. Entretanto, o desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, relator, reconheceu que a municipalidade não apresentou prova concreta de que no evento foram adotadas medidas de prevenção de ruído em meio aberto.
"Levando-se à conclusão, à mingua de provas exaustivas que lhe competiam, de que houve falha na promoção do evento comemorativo no plano de prevenção e controle da poluição sonora produzida naquele ambiente aberto, que culminou na produção de lesão auditiva no autor."
Assim, manteve a sentença que condenou o município por danos morais. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
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Processo: 0030354-33.2009.8.26.0506
Veja a íntegra do acórdão.