Coca-Cola
TJ/RJ: Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador
Na sentença, o juiz Fábio Costa Soares observou que a empresa deve suportar as conseqüências dos danos suportados pelos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo. “Ademais, a reclamada deve monitorar o programa de controle de qualidade das empresas que também fabricam o produto para assegurar a proteção à saúde dos consumidores”, completou.
Ele concluiu que a ingestão do produto inadequado para o consumo gerou constrangimento e angústia no autor, superando o mero aborrecimento e atingindo sua dignidade.
No dia 19 de março de 2005, no cais de pesca do Canal Iatajuru, <_st13a_personname productid="em Cabo Frio" w:st="on">em Cabo Frio, Alexandre comprou uma lata de Coca-Cola num quiosque. Ele sentiu que o refrigerante estava com um sabor diferente e aparentava estar sem gás. A dona do quiosque constatou que havia uma substância gelatinosa no interior da lata. Por prudência, o pescador guardou a lata para reclamar ao fabricante após retornar da pesca. Entretanto, no dia seguinte, em alto mar, sentiu febre, coceiras no corpo e diarréia constante. No posto, o médico diagnosticou intoxicação alimentar. Ele permaneceu com os sintomas por alguns dias.
A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, realizou exames no produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante, porém afirmou não poder ressarcir o consumidor. A distribuidora isentou-se da responsabilidade pelos danos morais sofridos e propôs um acordo ao pescador, no qual ele receberia apenas os gastos com os medicamentos.
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