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TJ/RJ: Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador

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25/7/2006

 

Coca-Cola

 

TJ/RJ: Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve sentença do juiz Fábio Costa Soares, do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que condenou a Coca-Cola a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.900, ao pescador Alexandre Marques Cordeiro. Ele sentiu-se mal após ingerir refrigerante estragado. O pescador também receberá R$ 57, 98, relativos às despesas com medicamentos. O relator do recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda é o juiz Horácio dos Santos Ribeiro Neto.

 

Na sentença, o juiz Fábio Costa Soares observou que a empresa deve suportar as conseqüências dos danos suportados pelos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo. “Ademais, a reclamada deve monitorar o programa de controle de qualidade das empresas que também fabricam o produto para assegurar a proteção à saúde dos consumidores”, completou.

 

Ele concluiu que a ingestão do produto inadequado para o consumo gerou constrangimento e angústia no autor, superando o mero aborrecimento e atingindo sua dignidade.

 

No dia 19 de março de 2005, no cais de pesca do Canal Iatajuru, <_st13a_personname productid="em Cabo Frio" w:st="on">em Cabo Frio, Alexandre comprou uma lata de Coca-Cola num quiosque. Ele sentiu que o refrigerante estava com um sabor diferente e aparentava estar sem gás. A dona do quiosque constatou que havia uma substância gelatinosa no interior da lata. Por prudência, o pescador guardou a lata para reclamar ao fabricante após retornar da pesca. Entretanto, no dia seguinte, em alto mar, sentiu febre, coceiras no corpo e diarréia constante. No posto, o médico diagnosticou intoxicação alimentar. Ele permaneceu com os sintomas por alguns dias.

 

A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, realizou exames no produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante, porém afirmou não poder ressarcir o consumidor. A distribuidora isentou-se da responsabilidade pelos danos morais sofridos e propôs um acordo ao pescador, no qual ele receberia apenas os gastos com os medicamentos.

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