O ano é 1917 e a situação não poderia ser pior para a classe trabalhadora da época: salários baixos, jornadas de trabalho de até 16 horas por dia, mulheres assediadas nas fábricas, crianças desempenhando trabalhos pesados dos adultos e, tudo isso, com a repressão policial a mandado dos donos das fábricas.
Talvez os donos da fábrica têxtil Cotonifício Crespi, localizada na Mooca, em São Paulo, nem imaginavam que, ao recusar o aumento de salário dos empregados, estariam desencadeando uma greve que se propagaria por todo o país: a conhecida greve geral de 1917.
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(Fonte: jornal A Noite, 1917)
1924 – Feriado nacional
Em virtude dos crescentes protestos internacionais e nacionais por melhores condições de trabalho, o então presidente Artur Bernardes instituiu o dia 1º de maio como feriado nacional. No decreto, consta que ele foi consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à comemoração dos mártires que morreram nas manifestações.
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(fonte: jornal O Paiz, 1924)
1940 – Salário mínimo
Mesmo tendo sido declarado feriado no Brasil, até o início da Era Vargas o 1º de maio era um dia para protestar. Populista que era, Getúlio Vargas aproveitou o ensejo que envolvia a data e passou a anunciar benefícios aos trabalhadores.
Um deles foi o salário mínimo. O valor mudava de região para região: nas capitais, as cifras eram maiores, e os números variavam de 90 mil réis a 240 mil réis.
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(Fonte: jornal Diário de Notícias, 1940 )
1941 – Justiça do trabalho
O proletariado teve conquistas importantes ao longo dos anos, mas nada como uma construção para simbolizar que, finalmente, suas reivindicações estavam sendo ouvidas. No dia do trabalho de 1941, Getúlio Vargas, aproveitando o ensejo da situação, marcou presença quando foi batida a primeira estaca das fundações do monumento dos trabalhadores: o prédio da Justiça do Trabalho.
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(Fonte: jornal Gazeta de Notícias, 1941)
1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas
De nada adiantava conquistas isoladas e pontuais, os trabalhadores queriam mais. Em 1943, Getúlio Vargas assinou o decreto da lei que coroou os esforços do proletariado: a CLT. De fato, já existiam leis trabalhistas, mas até então elas não estavam agrupadas e formalizadas. Com ela, o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS foram assegurados.
Entretanto, a magnitude da conquista não estampou os jornais da época. É como se vê na edição do jornal A Noite, em que a lei que perdura 75 anos ganha apenas uma pequena nota no mar de destaques do dia:
A reforma trabalhista
Desde que entrou em vigor, a lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista trouxe mudanças na CLT. Pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira sofreram modificações.
Em novembro do ano passado, o governo editou uma MP (808/17) para fazer ajustes na nova legislação trabalhista. Entretanto, nesta semana, a norma perdeu a validade porque caducou: o Congresso não votou a tempo.
Dentro do panorama atual, os advogados Gustavo Teixeira Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados; e Clarisse de Souza Rozales, do escritório Andrade Maia Advogados, comentam sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Enquanto Clarice Rozales discorre sobre a queda de ações trabalhistas depois que a nova legislação passou a valer, Gustavo Ramos fala sobre o cenário incerto após o Congresso não votar a MP.
Veja: