A 17ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso interposto pela empresa UOL que pretendia a desconstituição de multa administrativa aplicada pelos auditores fiscais do trabalho pelo descumprimento das cotas de reabilitados e deficientes que trabalham na empresa.
Em regular fiscalização do trabalho, a empresa foi multada em virtude da quantidade de pessoas com deficiência contratada ser muito inferior ao número exigido por lei. A fim de retirar a multa, a empresa ajuizou ação contra a União, mas o juízo de 1º grau declarou a validade da imposição de multa pelo descumprimento da lei 8.213/91.
Ao julgar o recurso de apelação, o desembargador Flávio Villani Macêdo, relator, entendeu a que a empresa não demonstrou uma conduta ativa efetiva no sentido de cumprir sua função social. Para ele, não há prova de que a empresa tenha adotado todos os esforços possíveis para cumprir o patamar de empregados reabilitados ou pessoas com deficiência previsto em lei.
"Cumprir a lei pode até não ser tarefa fácil, especialmente no que diz respeito a problemas relacionados à educação e capacitação mínima para exercer o cargo. Entretanto a empresa pode e deve promover ela mesma o treinamento, qualificação de pessoas que, na maioria dos casos, estão à margem da sociedade ávidas por uma oportunidade de trabalho."
- Processo: 1001299-81.2016.5.02.0089
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