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Celebrado primeiro acordo de leniência que envolveu todos os órgãos de controle anticorrupção

O acordo firmado com o grupo Interpublic assegura que a empresa não estará sujeita a punições das agências anticorrupção.

16/4/2018

Pela primeira vez no Brasil foi celebrado um acordo de leniência que teve a participação de todos os órgãos de controle anticorrupção do país: o MPF, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, a AGU e o TCU. O acordo foi firmado com o grupo de comunicação Interpublic após quase três anos de negociação com as autoridades brasileiras.

O Interpublic, um grupo de comunicação baseado nos Estados Unidos, mas com atividades no Brasil, se viu envolvido em um caso de corrupção e tentou aplicar os padrões da legislação brasileira, que prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência para resolver questões envolvendo corrupção e outros ilícitos relacionados à administração Pública.

O grupo, então, engajou dois times de advogados baseados no Brasil, que passaram a apoiar a equipe interna de investigação do grupo de comunicação desde os primeiros sinais de que algo errado ocorrera em uma das filiais brasileiras. O Peixoto & Cury Advogados, por meio de uma equipe especialmente organizada para tratar do assunto, liderada pelos sócios Pedro Jorge da Costa Cury e José Ricardo Bastos Martins e o Bottini & Tamasauskas Advogados, representado por Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas, que atuam em diversos casos de compliance corporativa, sob os aspectos criminais e cível-administrativos.

Assim que a investigação interna foi concluída, os advogados buscaram contato com a força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba e com as autoridades da Controladoria Geral da União. Foram três anos de intensas negociações que buscaram harmonizar as diversas posições institucionais de todas as agências anticorrupção envolvidas.

Em outubro de 2015, foi celebrado em acordo de leniência com a força-tarefa da operação Lava Jato. Agora, em 2018, a CGU e a AGU, após a aprovação do TCU, celebraram um "acordo-espelho" ao da força-tarefa, segundo as mesmas bases financeiras, e assegurando que a empresa não estará sujeita a punições de quaisquer dessas agências anticorrupção, em razão dos fatos descritos no acordo de leniência.

Para o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, foi um "grande desafio institucional conseguir a primeira anuência de todas as agências anticorrupção brasileiras a essa nova forma de solução para casos de corrupção. Tateamos bastante e acompanhamos avanços e retrocessos, mas o resultado certamente pavimentará o programa de leniência anticorrupção no Brasil."

Na avaliação de Pierpaolo Cruz Bottini, esse programa de leniência anticorrupção "coloca o Brasil no mesmo patamar de outras nações, ao conferir concretude aos princípios e diretrizes de tratados internacionais que assinamos, no correto e adequado enfrentamento desse problema".

Lei anticorrupção

Com a vigência da lei anticorrupção brasileira, em janeiro de 2014, foi instituída a possibilidade de celebração de acordos de leniência para resolver questões envolvendo corrupção e outros ilícitos relacionados à administração pública.

Desde então, os diversos órgãos anticorrupção brasileiros tiveram de lidar com a profunda alteração de paradigma na solução de casos de corrupção. Em vez de denúncias criminais e de ações de improbidade, a lei, ao mesmo tempo em que criou a hipótese de negociação para redução de sanções, concebeu também a possibilidade da entrega de informações e investigações internas, tal como ocorre em outros países, mediante um acordo escrito.

Sobre a legislação, o sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados José Ricardo Bastos Martins afirma:

"A Lei Anticorrupção veio para colocar um novo paradigma na relação entre empresas e o Estado, além de imprimir uma forma de solução para esses casos que exige a perfeita compreensão das empresas para mudar a mentalidade quando se veem envolvidas em crises dessa natureza."

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