Migalhas Quentes

Servidores públicos não são sujeitos passivos de contribuição sindical

JT destacou que dentre os deveres legais dos servidores públicos não está o de contribuir compulsoriamente para a manutenção e funcionamento de associação ou sindicato.

13/4/2018

A desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, do TRT da 8ª região, indeferiu pedido de liminar em MS impetrado por sindicato dos trabalhos do serviço público de Oriximina/PA. A pretensão era a de que o município fosse compelido a descontar a contribuição sindical de todos os seus servidores públicos, mediante o argumento de que obteve autorização expressa da categoria mediante Assembleia Geral Ordinária.

De acordo com a magistrada, o servidores públicos, enquanto submetidos a regime jurídico próprio, “não são, e nem nunca foram, sujeitos passivos da, agora extinta, contribuição sindical obrigatória”.

“Essa conclusão é mesmo intuitiva, tendo em conta que, entre os deveres legais dos servidores públicos em geral, não está o de contribuir compulsoriamente para a manutenção e funcionamento de associação ou sindicato, notadamente porque o vínculo estatutário regrado em leis próprias, de resto, exclui a incidência direta das disposições da CLT.”

Desse modo, segundo a desembargadora, as obrigações impostas por órgãos deliberativos (incluindo assembleia geral) do sindicato impetrante somente são exigíveis daqueles servidores que, mediante formal e expressa adesão à entidade sindical, voluntariamente tenham optado por submeterem-se à disciplina corporativa e ao regime de custeio desta, obrigando-se, assim, a verter a contribuição ("confederativa") objeto do enunciado 40 da súmula vinculante.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Ministro suspende obrigação de escritório de advocacia recolher contribuição sindical

12/4/2018
Migalhas Quentes

JT/SP: Facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição

23/3/2018
Migalhas Quentes

Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória

19/3/2018
Leitores

Artigo - Ainda no tempo de casa grande e senzala

20/7/2006
Leitores

Artigo - Sociedades Limitadas – obrigações, responsabilidades e direitos dos sócios segundo o nCC

18/7/2006

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024