Migalhas Quentes

Advogado não pode cumular honorários fixos com percentual de êxito sobre benefício previdenciário

Entendimento é da 1ª turma do TED da OAB/SP.

13/4/2018

Tanto para a fase administrativa quanto para a fase judicial da advocacia previdenciária é imoderado que o advogado faça dois contratos, prevendo cumulativamente honorários fixos mais percentual de 20 a 30% sobre o proveito econômico do cliente. De acordo com a 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, um exclui o outro.

O entendimento foi firmado em sessão ocorrida no último dia 22 de fevereiro, ao tratar dos limites éticos para a fixação de honorários nessa área de atuação do causídico.

A turma ressaltou que a tabela de honorários da seccional contempla formas de fixação diferentes para em ambas as fases, administrativa e judicial. Segundo o colegiado, é possível prever para a fase administrativa o percentual de 20 a 30% sobre o proveito econômico do cliente, garantido ao advogado o valor mínimo de quatro salários de benefício.

Quando o advogado prevê no contrato de honorários, além da atuação na fase administrativa, também a atuação na esfera judicial, é possível fazer dois contratos, um para cada atuação, ou prever no mesmo contrato a atuação nas duas esferas. Neste caso deve se ater às normas da tabela de honorários da seccional para cada uma das atuações.”

Veja aqui a íntegra do ementário e abaixo a ementa aprovada.

_______________

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXOS COM PERCENTUAL DE ÊXITO SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO PELO CLIENTE – IMPOSSIBILIDADE – LIMITES ÉTICOS.

A vigente tabela de honorários da seccional contempla formas de fixação diferentes para a atuação na fase administrativa e para a fase judicial.

É imoderado fazer dois contratos de honorários para a fase administrativa, ou prever em um mesmo contrato, cumulativamente, honorários fixos (quatro salários de benefício) mais percentual de 20 a 30% sobre o proveito econômico do cliente. Um exclui o outro.

Não é imoderado prever para a fase administrativa o percentual de 20 a 30% sobre o proveito econômico do cliente, garantido ao advogado o valor mínimo de quatro salários de benefício.

Também é imoderado fazer dois contratos para a fase judicial, ou prever em um mesmo contrato, cumulativamente, honorários fixos (quatro salários de benefício) mais percentual de 20 a 30% sobre o proveito econômico do cliente (prestações em atraso). Um exclui o outro.

Quando o advogado prevê no contrato de honorários, além da atuação na fase administrativa, também a atuação na esfera judicial, é possível fazer dois contratos, um para cada atuação, ou prever no mesmo contrato a atuação nas duas esferas. Neste caso deve se ater às normas da tabela de honorários da seccional para cada uma das atuações.

Proc. E-4.979/2018 - v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE - Presidente em exercício Dr. CLÁU-DIO FELIPPE ZALAF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministério Público não pode intervir em contratos advocatícios

13/11/2017
Migalhas Quentes

Não cabe ao MP controle sobre cobrança de honorários em ações previdenciárias

28/6/2017
Migalhas Quentes

Juiz não pode reduzir honorários de 50% em ação previdenciária

11/4/2017
Migalhas Quentes

Honorários incidem sobre benefício que segurado recebe em ações previdenciárias

30/3/2017
Migalhas Quentes

Advogado não deve cobrar honorários fixos além dos contratados em ação previdenciária

27/3/2015
Migalhas Quentes

Benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagamento de honorários

13/11/2012

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024