Migalhas Quentes

Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil

Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe.

15/4/2018

A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.

De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem tentou reatar o relacionamento com a ex-mulher. Entretanto, ao não obter êxito, ele teria passado a induzir a filha do casal para que ela desenvolvesse sentimentos negativos em relação à mãe.

Por esse motivo, em 2014, a mulher ingressou na Justiça contra o ex-marido, alegando que a alienação parental gerou graves abalos psicológicos à filha, que continua a sofrer com crises emocionais decorrentes da indução. A autora afirmou que havia sido denunciada injustamente a autoridades policiais pelo ex-marido, que buscava denegrir sua imagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Em sua defesa, o ex-marido alegou a prescrição da pretensão da autora. Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido formulado pela autora, que interpôs recurso.

Ao analisar o recurso, a 1ª câmara Cível do TJ/MS considerou que a alienação parental não cessou por muitos anos seguintes, de acordo com os depoimentos da filha e da psicóloga que a atendia após o fim do relacionamento dos pais. Para o colegiado ficou comprovada a violação direta e intencional da obrigação do genitor de promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor.

Em relação às acusações injustas feitas pelo ex-marido às autoridades policiais, a câmara entendeu que a conduta do apelado demonstra ser uma tentativa de atingir a ex-cônjuge, já que os motivos elencados pelo genitor em ir até a polícia com a criança são torpes e incoerentes.

Com esse entendimento, o colegiado condenou o ex-marido a indenizar, por danos morais, a ex-mulher.

"Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e as consequências, bem como as condições pessoais das partes, fixo a indenização em R$ 50.000,00, pois mostra-se razoável. Tal valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde sua fixação até o efetivo pagamento, bem como juros de mora desde a citação."

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/MS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Agora alienação parental dá cadeia!

9/4/2018
Migalhas de Peso

Os filhos e a separação dos pais: aspectos jurídicos da alienação parental

12/1/2018
Migalhas de Peso

Alienação parental: medidas e cautelas para, involuntariamente, não virar um cúmplice do(a) alienador(a)

20/11/2017
Migalhas de Peso

A mediação no contexto familiar no combate à síndrome da alienação parental

14/6/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024