A 3ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 11, aprovar a redação de nova súmula, que ganhou o nº 606, prevendo inaplicabilidade do princípio da insignificância.
O relator, ministro Fischer, asseverou que há número acentuado de decisões da Corte no sentido do verbete aprovado. É ele:
“Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.”