O ministro Marco Aurélio, do STF, atendeu ao pedido do PEN - Partido Ecológico Nacional e suspendeu por cinco dias o andamento de uma das ações que trata da prisão após condenação em 2ª instância.
O pedido foi porque constituídos novos patronos na causa e o prazo é para que eles possam analisar se inteirar do caso. O relator considerou razoável a suspensão.
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Veja abaixo a decisão.
Na ação, o partido pleiteia o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, e requer a suspensão da execução provisória da pena aplicada a réu cuja culpa esteja sendo questionada no STF até que todos os recursos tenham sido esgotados.
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Processo: ADC 43
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