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TJ/SP terá de fazer novo julgamento de embargos no caso do massacre do Carandiru

Decisão monocrática é do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ.

9/4/2018

O TJ/SP terá de realizar novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo MP no caso da morte de 111 presos após rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992. Assim decidiu o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik ao dar provimento a recurso do MP/SP. Agora, o TJ deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP.

O recurso especial analisado pelo ministro teve origem em ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais ocorridas na tentativa de conter a rebelião no presídio. No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os militares. Vários policiais foram condenados.

Em setembro de 2016, após recurso da defesa, a 4ª câmara Criminal do TJ/SP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que, embora se reconhecesse a ocorrência de excessos, a denúncia do MP/SP não havia individualizado a conduta dos réus. Determinou-se, então, a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri.

Em 2017, o MP/SP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local. Por unanimidade, a Corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.

Vícios não sanados

Segundo o MP, não foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios, mas a participação no massacre de forma coletiva. “Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, acrescentou o MP.

"Cumpre ressaltar que, na hipótese dos autos, o esclarecimento dos pontos apontados como omissos e contraditórios – especialmente no que tocam à possibilidade de condenação por outros elementos produzidos na instrução processual, ante o reconhecimento da inviabilidade de realização de perícia quando o delito deixa vestígios, bem como dos limites dessa condenação em função do concurso de pessoas – é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria", escreveu Paciornik na decisão.

No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos. Em janeiro deste ano, o subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati defendeu, em parecer ao STJ, que fosse cassado o acórdão do TJ/SP que anulou o júri popular que condenou 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, após uma rebelião, em 1992.

A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do CPP, que trata dos embargos de declaração, "uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral", e anulou o acórdão do TJ/SP.

“Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pela Corte a quo em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos àquele Sodalício para que seja realizado novo julgamento, com a efetiva apreciação da irresignação veiculada na medida integrativa, restando prejudicada a análise das alegações recursais restantes."

Veja a decisão.

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