Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

A 1ª turma do STJ deu razão a candidato a analista judiciário que foi excluído de concurso do TJ/DF.

5/4/2018

A 1ª turma do STJ assegurou nesta quinta-feira, 5, que um candidato de concurso para analista judiciário do TJ/DF concorra às vagas destinadas a candidatos negros e pardos.

O candidato foi excluído da lista dos aprovados pelas cotas após se submeter à entrevista de verificação pela banca examinadora, a qual considerou que ele não atendia aos requisitos do edital quanto ao fenótipo negro.

O ministro Kukina, relator, deu provimento ao recurso, garantindo ao candidato sua reinserção no certame nas vagas de cotistas, no que foi seguido pelo ministro Napoleão Nunes. O edital do concurso previa originalmente apenas autodeclaração e, depois de iniciado o certame, foi instituída a comissão para avaliação dos cotistas.

A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista divergindo parcialmente do relator na medida em que considerou que seria cabível a aferição da veracidade de autodeclararão apresentada pelo candidato, anulando a exclusão e determinando novo procedimento de aferição com observância da garantia do contraditório e ampla defesa.

Nesta quinta-feira, 5, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator, afirmando que o edital originário previu unicamente a autodeclararão, com presunção de veracidade. Segundo o ministro, não houve fixação prévia dos critérios, tampouco a forma e momento para tal procedimento de averiguação, de modo que a posterior edição de edital, quando já em curso o certame, submetendo os candidatos à comissão instituída, ofenderia os princípios norteadores do poder público, especialmente da vinculação ao edital.

Assim, por maioria, a turma concedeu a ordem, determinando a reinserção do nome do impetrante na lista dos candidatos que concorrem às vagas por cotas raciais, vencidos parcialmente os ministros Regina e Gurgel de Faria, que a acompanhou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Análise fotográfica não é suficiente para avaliação de cota para negros

27/10/2017
Migalhas Quentes

CNJ: resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

26/10/2017
Migalhas Quentes

Concursos para CNMP e MP terão cotas para negros

14/6/2017
Migalhas Quentes

STF: Lei de cotas para negros em concursos públicos é constitucional

8/6/2017
Migalhas Quentes

Candidata excluída de concurso por não ser considerada parda consegue nomeação

31/5/2017

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024