A 1ª turma do STJ assegurou nesta quinta-feira, 5, que um candidato de concurso para analista judiciário do TJ/DF concorra às vagas destinadas a candidatos negros e pardos.
O candidato foi excluído da lista dos aprovados pelas cotas após se submeter à entrevista de verificação pela banca examinadora, a qual considerou que ele não atendia aos requisitos do edital quanto ao fenótipo negro.
O ministro Kukina, relator, deu provimento ao recurso, garantindo ao candidato sua reinserção no certame nas vagas de cotistas, no que foi seguido pelo ministro Napoleão Nunes. O edital do concurso previa originalmente apenas autodeclaração e, depois de iniciado o certame, foi instituída a comissão para avaliação dos cotistas.
A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista divergindo parcialmente do relator na medida em que considerou que seria cabível a aferição da veracidade de autodeclararão apresentada pelo candidato, anulando a exclusão e determinando novo procedimento de aferição com observância da garantia do contraditório e ampla defesa.
Nesta quinta-feira, 5, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator, afirmando que o edital originário previu unicamente a autodeclararão, com presunção de veracidade. Segundo o ministro, não houve fixação prévia dos critérios, tampouco a forma e momento para tal procedimento de averiguação, de modo que a posterior edição de edital, quando já em curso o certame, submetendo os candidatos à comissão instituída, ofenderia os princípios norteadores do poder público, especialmente da vinculação ao edital.
Assim, por maioria, a turma concedeu a ordem, determinando a reinserção do nome do impetrante na lista dos candidatos que concorrem às vagas por cotas raciais, vencidos parcialmente os ministros Regina e Gurgel de Faria, que a acompanhou.
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Processo: RMS 54.907