CF é expressa de que não pode haver prisão antes do trânsito em julgado. A afirmativa é do criminalista Ticiano Figueiredo, em entrevista à TV Migalhas no VI Fórum Jurídico de Lisboa.
O advogado alerta que, segundo dados da defensoria pública, é altíssima a quantidade de processos que se reverte no STJ especificamente no regime inicial de cumprimento de pena – ou seja, aquela pessoa que equivocadamente começa a cumprir a pena no regime mais gravoso do que deveria.
Com vários clientes réus da Lava Jato, Figueiredo espera que sejam pautadas as ADCs que tratam da execução antecipada da pena (43 e 44) e que o Supremo retome o entendimento aplicado antes de 2016, quando da mudança de jurisprudência acerca da prisão em 2ª instância.
Veja a entrevista.
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