O deputado Federal Alex Manente protocolou nesta terça-feira, 27, a PEC 410/18, que inclui na CF/88 a possibilidade de prisão para réus condenados em 2ª instância. O texto propõe mudanças na redação do artigo 5º, inciso LVII, que trata da consideração de culpa em trânsito julgado.
Para ser protocolada na Câmara, a proposição precisava de 171 assinaturas de parlamentares, mas obteve 190 assinaturas, tendo apoio, em sua maioria, de deputados do PSDB, MDB, DEM, PSB, PDT, e de partidos aliados do presidente Michel Temer. As assinaturas ainda terão de ser validadas pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Casa.
Segundo a PEC, o dispositivo a ser alterado determina que "ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória", e passaria a tratar da consideração de culpa já após a confirmação da sentença penal condenatória em grau recursal.
De acordo com o autor da proposta, a intenção da PEC é cumprir a função legislativa do Congresso em relação a temas pertinentes na Justiça, e não há motivos para o Congresso se esquivar de sua função.
"Precisamos cumprir a nossa missão de legislar para não deixar que essa questão fique ao sabor das trocas de ministros e de interpretações do STF. É óbvio que o caso do ex-presidente impulsionou essa discussão. Mas, se aprovada a PEC, a prisão em segunda instância valerá para todos."
A proposta é baseada no entendimento firmado pelo STF em 2016, no julgamento do ARE 964.246, quando a Corte reconheceu, por maioria, a possibilidade do cumprimento de pena após a condenação em 2ª grau.
Confira a íntegra da PEC 410/18.