Migalhas Quentes

Agência e companhias aéreas não pagarão danos morais a passageiros impedidos de embarcar

Os passageiros não conseguiram embarcar porque a agência de turismo não repassou o valor das passagens às companhias aéreas.

27/3/2018

Passageiros impedidos de embarcar em voo em virtude da falta de repasse do valor das passagens às companhias aéreas pela agência de turismo não receberão indenização por danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ, ao considerar que a situação não frustrou a viagem dos passageiros e nem violou algum direito da personalidade dos viajantes.

No momento do check-in, os passageiros foram surpreendidos com a notícia de que não poderiam embarcar em virtude da agência de turismo não ter efetuado o repasse do valor referente às passagens adquiridas às companhias aéreas. Mesmo assim, alguns minutos depois do previsto, os viajantes adquiriram novas passagens, que foram posteriormente ressarcidas. Em decorrência da situação, ajuizaram ação contra as empresas pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Em 1º grau, a agência de turismo foi condenada ao pagamento apenas dos danos emergentes. No TJ/PR, o dano moral também não foi reconhecido, pois o colegiado entendeu que "os eventos não representaram mais que meros dissabores aos recorrentes, característicos das relações sociais."

Os passageiros apelaram da decisão alegando que houve violação ao CDC no serviço ofertado. Entretanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora, o pedido de compensação por danos morais não procede. Ela destacou que o fato dos passageiros terem sido impedidos de embarcar não frustrou a viagem deles, já que naquele mesmo dia, alguns minutos depois do previsto, eles adquiriram novas passagens, que foram devidamente ressarcidas, conforme conta nos autos.

A relatora frisou que "não é qualquer descumprimento que enseja a indenização de danos morais", e que os passageiros "apenas superestimaram o desconforto e a frustração pelo impedimento ao embarque".

"Vale lembrar, ainda, que a presença de dissabores, desgostos e frustrações compõem muitas vezes a vida cotidiana e, nem por isso, são capazes de causar danos morais sobre aqueles que os suportam."

Assim, a ministra negou provimento ao recurso dos passageiros e o seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pela turma.

Confira a íntegra do acórdão e do voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gol indenizará passageiros por atraso de viagem

7/1/2018
Migalhas Quentes

Decolar.com indenizará por antecipação de voo em quatro dias sem aviso prévio

16/12/2017
Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará família por atrasos de mais de 60 horas em voos

11/11/2017
Migalhas Quentes

Empresa aérea indenizará por não prestar assistência adequada após cancelar voo

17/1/2016
Migalhas Quentes

Companhia aérea indenizará por atraso em voo e falta de assento adequado

25/9/2015
Migalhas Quentes

Companhia aérea é condenada por impedir embarque de pessoa com deficiência

24/12/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024