O grupo Carlyle poderá responder por dívidas da empresa imobiliária UrbPlan. O juiz de Direito Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 3ª vara Cível de Cotia/SP, deferiu pedido de um cliente lesado para desconsideração da personalidade jurídica a fim de que o grupo seja incluído no polo passivo da execução.
O caso
A gestora Carlyle foi controladora da Urbplan de 2007 a 2017. Os clientes da imobiliária reclamam na Justiça a entrega dos lotes e serviços adquiridos. Como não conseguem receber da empresa, acionaram a gestora judicialmente como corresponsável. O autor da ação é adquirente de lote de Cotia que nunca recebeu o imóvel pelo qual pagou.
Inicialmente, sua ação foi julgada procedente para determinar que a Urbplan devolvesse as parcelas pagas. Mesmo após o trânsito em julgado da sentença, a Urbplan descumpriu a ordem judicial. Depois de diversas tentativas frustradas de penhora nas contas bancárias da Urbplan, foi apresentado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o qual foi deferido pelo juízo de Cotia no último dia 8.
O advogado Carlos Henrique Bastos da Silva, da banca Bastos Silva Advogados, escritório que representa mais de 300 famílias lesadas pela loteadora Urbplan em ações contra essa empresa, representou o consumidor.
Ele afirma que a decisão foi a primeira no país que determinou que o grupo pague as dívidas da Urbplan. Estima-se que haja aproximadamente 4.000 ações de adquirentes de lotes contra a empresa.
Oferta pública
Há duas semanas, a Associação de Adquirentes de Lotes da UrbPlan e um grupo de donos de terrenos pediram também à CVM para impugnar a oferta pública de outra empresa controlada pelo Carlyle, a rede de lojas de brinquedos Ri Happy. Os advogados argumentam, nas petições à CVM, tratar-se de sociedade coligada.
Apesar da inclusão da holding do Carlyle na decisão, o detalhamento de acionistas vendedores no prospecto da Ri Happy mostra que as ações detidas pelo Carlyle estão em fundos de investimento que não foram incluídos pelo juiz nesta decisão. A Gerência de Orientação aos Investidores da CVM abriu um processo para avaliar o pedido, o que acontece de forma automática quando há reclamação de investidor.
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Processo: 0001872-55.2018.8.26.0152
Veja a decisão.