Migalhas Quentes

Detran não pode reter veículo apenas pela falta de pagamento do IPVA

Para o juiz de Direito Sérgio Louzada, o Detran não pode impor restrições ao direito de propriedade sobre veículos.

12/3/2018

O Detran do Estado do Rio de Janeiro deve se abster da retenção ilegal do veículo fundada apenas na falta de pagamento prévio do IPVA. Assim determinou o juiz de Direito Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª vara da fazenda Pública do TJ/RJ, ao deferir liminar em ACP do MP/RJ para suspender a apreensão de veículos por parte do Detran em razão da falta de pagamento do tributo.

A ACP foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania contra o Detran e o Estado do Rio de Janeiro após verificar que a autarquia ainda condiciona a retirada do veículo apreendido ao prévio pagamento do imposto. O parquet alega que já existe uma lei estadual que desvincula o licenciamento anual de veículos do pagamento deste imposto.

Ao analisar o caso, o juiz Sérgio Louzada deu razão ao MP/RJ. Para o magistrado, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel apreendido, se já existe uma lei estadual que dispõe que veículo não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo.

"Parece evidente que incorre o Detran/RJ em verdadeiro abuso de interpretação da norma destacada, uma vez que não consta de sua redação a previsão expressa de que o IPVA deverá ser quitado para retirada do veículo do pátio. De fato, assiste razão ao Ministério Público. (...) Trata-se de questão lógica: se o veículo do contribuinte não pode ser apreendido por não pagamento do IPVA, não pode o Estado exigir que este efetue o pagamento do imposto mencionado para a sua liberação do pátio por qualquer que seja a razão."

O magistrado concluiu que se deve buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa para impor tal restrição. A multa diária, em caso de desobediência, foi fixada em R$ 500 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.

Processo: 00507541120188190001

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Detran/GO não pode apreender veículo por débito de IPVA

21/12/2017
Migalhas Quentes

Fazenda não pode cobrar IPVA de carro apreendido

9/12/2017
Migalhas Quentes

Contribuinte não responde por IPVA após apreensão de carro

31/5/2017
Migalhas Quentes

Comprador de veículo é responsável por débitos do IPVA não importa período do fato gerador

27/10/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024