O 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC julgou parcialmente procedente o pedido de um passageiro do Uber que teve seus dados do cartão de crédito utilizados por outras pessoas. A empresa foi condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais, nos valores de R$2.669,56 e R$4 mil, respectivamente.
O autor alegou que houve ato fraudulento, pois várias pessoas utilizaram os dados de seu cartão de crédito. Ele solicitou o cancelamento das suas informações bancárias no aplicativo e não foi atendido, o que permitiu a continuidade de cobrança de mais débitos.
O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, afirmou estar evidente a deficiência na prestação de serviços e configurado o dever de indenizar moralmente.
O magistrado ressaltou ainda que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna as cobranças indevidas e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do prejuízo em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
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Processo: 0602610-76.2017.8.01.0070
Informações: TJ/AC