Migalhas Quentes

5x0: STJ nega HC preventivo de Lula contra prisão

Foram três horas e meia de julgamento na 5ª turma.

6/3/2018


(Ministros Fischer, Mussi, Reynaldo, Dantas e Paciornik)

A 5ª turma do STJ julgou o recurso da defesa de Lula que pretendia evitar a prisão do ex-presidente pela condenação na Lava Jato. A decisão foi unânime para denegar a ordem, em julgamento de três horas e meia nesta terça-feira, 6.

Em janeiro, o TRF da 4ª região manteve a condenação dada por Moro no caso do triplex do Guarujá e aumentou a pena a ser cumprida pelo ex-presidente, em decisão unânime. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. A defesa do ex-presidente é capitaneada pelo advogado Cristiano Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

No julgamento do writ, sustentou oralmente em defesa de Lula o ministro aposentado do STF, agora advogado, Sepúlveda Pertence. Apesar de elogiadíssimo pelos ministros, os argumentos do dr. Pertence não foram acolhidos. Os ministros da 5ª turma reconheceram a força vinculante do precedente do Supremo, que ganhou status de repercussão geral no plenário virtual da Corte, que possibilita o início imediato da execução da pena uma vez exaurida a jurisdição de 2º grau.

O relator do HC, ministro Fischer, foi enfático ao afirmar que "a execução provisória da pena passa a ser consectário lógico do julgamento" e que "não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção da inocência, da coisa julgada, tampouco de reformatio in pejus, tão logo exaurida a instancia ordinária". Os ministros Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik acompanharam o voto do relator (clique nos nomes para acessar a íntegra do respectivo voto).

16h30 - O presidente da turma declarou o resultado unânime do julgamento.

16h18 - Segundo o ministro Paciornik, último a votar, é possível uma mudança na orientação do tema pela Corte Suprema, tendo em vista os recentes posicionamentos monocráticos e especialmente da 2ª turma; porém, concluiu, é "mais razoável e coerente continuar entendendo pela aplicação do precedente vinculante geral (ARE 964.246) que autoriza o início da execução da pena aplicada após exaurido o duplo grau de jurisdição. Somente ao próprio Supremo Tribunal Federal compete qualquer alteração em seus posicionamentos".

16h01 - Conhecendo também em parte do pedido, o ministro Reynaldo Soares também denegou a ordem.

15h55 - Reynaldo ponderou que "a interpretação mais cômoda do dispositivo constitucional" da presunção de inocência "seria a literal, aquela que o Supremo não fazia antes e passou a fazer em 2009"; mas crê que essa leitura estava deixando o Direito Penal no Brasil sem efetividade para aqueles que traziam os casos para as Cortes superiores; "há muitos casos de réus processados por décadas que morreram sem cumprir as condenações".

15h50 - "Dizer que o paciente não ostenta periculosidade é justificativa para não cumprir prisão cautelar. Mas aqui é prisão-pena." Ministro Ribeiro Dantas

15h39 - Em seguida, o ministro Ribeiro Dantas afirmou em seu voto que "é diferente a situação de quando o juiz garante a liberdade até o trânsito em julgado e o Ministério Público não recorre. Aqui não houve isso. O juiz de 1º grau passou para o Tribunal [a decisão]. Se quer existe a aventada reforma em prejuízo".

15h30 - Formando a maioria, o ministro Reynaldo Soares acompanhou os votos do relator e do ministro Mussi.

15h14 - Após elencar os argumentos da defesa e destacar a controvérsia central da disputa com o parquet, bem como fazer um histórico da orientação jurisprudencial do Supremo e do STJ, o ministro Reynaldo concluiu que "deve-se reconhecer a força vinculante à matéria decidida pelo Supremo", qual seja, a possiblidade da prisão após condenação em 2º grau.

14h50 - Jorge Mussi acompanhou o relator Fischer denegando a ordem pedida pelo ex-presidente Lula. Vota agora o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª turma.

14h48 - Após citar uma série de precedentes, Mussi concluiu que, em todos eles, "quer da Suprema Corte, quer aqui do STJ, tem se relativizado o princípio da presunção de inocência".

14h35 - "É cediço que o plenário do STF, por maioria de votos, no exercício de seu mister de intérprete maior da Constituição, firmou entendimento de que é possível a execução provisória de sentença penal condenatória, ainda que pendente recurso extraordinário, não havendo se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência." Ministro Mussi

14h29 - "Se revela no momento inexistência de risco concreto à liberdade de locomoção. Não se pode usar o HC para obstaculizar eventuais constrangimentos ainda inexistentes ou que sequer se sabe se ocorrerão." - Ministro Mussi

14h23 - O ministro Mussi destacou que o juiz Sérgio Moro transferiu para o TRF da 4ª região a análise da questão da prisão, na medida em que decidiu que Lula poderia aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso perante a Corte de apelação.

14h17 - Próximo a votar, o ministro Mussi afirmou: "Me reservou o destino a responsabilidade de participar do julgamento deste HC, que tem como paciente um ex-presidente da República Federativa do país". Disse que proferirá "voto com ânimo seguro e coração firme e acima de tudo de acordo com minha consciência e ancorado nos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais deste país".

14h15 - Por fim, o ministro Fischer denegou a ordem de segurança pretendida pela defesa do ex-presidente Lula: "Não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade na determinação de que o paciente venha por ventura iniciar o cumprimento provisória da pena."

14h13 - O relator rechaçou a tese da defesa de plausibilidade de reforma da condenação em recurso e o pedido de afastamento da situação de inelegibilidade do paciente, por que seria, em ambos os casos, indevida supressão de instância.

14h10 - "A execução provisória da pena passa a ser consectário logico do julgamento. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção da inocência, da coisa julgada, tampouco de reformatio in pejus, tão logo exaurida a instancia ordinária", disse Fischer.

14h08 - Afirmando que o lapso temporal da mudança jurisprudencial do Supremo foi pequeno, agora o entendimento "direciona-se novamente de que o artigo do CPP não impede a antecipada execução da reprimenda uma vez encerrada a fase de análise de provas. Seria melhor então fechar os tribunais". (Ministro Fischer)

14h05 - Fischer lembra que a mudança de orientação jurisprudencial que o Supremo fez em 2016 recuperou entendimento da Corte que vigorou até 2009: "A possiblidade da execução provisória era orientação que prevalecia no STF mesmo sob a égide da CF/88."

13h51 - Logo no começo Fischer citou a decisão de Moro que, apesar de considerar que Lula promoveu ações de 'intimidação" e "táticas questionáveis", com 'declarações públicas no mínimo inadequadas", "condutas inapropriadas e revelam tentativas de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa".

13h47 - O ministro Fischer, relator, começa a proferir seu voto após o MPF pedir a denegação da ordem.

13h39 - O subprocurador argumenta que a jurisprudência dos tribunais se forma a partir de reiterados julgamentos e ganham força persuasiva antes mesmo do efeito vinculante; "essa questão [ausência de efeito vinculante à decisão do Supremo que permitiu a prisão após 2º grau] é impertinente, porque não foi invocado efeito vinculante de qualquer decisão pelo TRF da 4ª região. Os princípios da decisão que foram incorporados á sua jurisprudência".

13h35 - O procurador Francisco de Assis começa a falar pelo MPF.

13h34 - "Não trato do paciente nem de suas qualificações; o que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência", encerra Pertence.

13h23 - "O acordão do TRF é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta", defende Sepúlveda Pertence.

13h19 - Começa a sustentação oral do advogado Sepúlveda Pertence, que destaca logo de início que o único objeto da impetração é a determinação do TRF de prisão imediata do ex-presidente logo que exaurida a jurisdição da apelação.

13h16 - O presidente da 5ª turma, ministro Reynaldo Soares, chama à tribuna o advogado Sepúlveda Pertence, que fará a sustentação oral em defesa do ex-presidente Lula.

13h12 - O ministro Fischer faz a leitura do relatório do caso.




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