Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça do RS por participarem de esquema de fraude de alvarás judiciais. Os envolvidos são um ex-servidor judicial, três advogados e um estudante de Direito que era estagiário à época dos fatos.
A condenação é da juíza de Direito Gabriela Irigon Pereira, da 2ª vara Criminal de Caxias do Sul, que proferiu sentença de mais de 70 páginas na última terça-feira, 27.
A denúncia do MP narrou a confecção pelo ex-servidor de alvarás judiciais irregulares sacados pelos demais acusados, advogados, com apropriação do numerário, valendo-se o funcionário público da facilidade e confiança que o cargo ocupado proporcionava, já que ocupava o cargo há vários anos.
Na decisão a julgadora consigna que o servidor público à época não agia sozinho, contando, aparentemente, para execução dos atos, do auxílio material de advogados que sacavam os valores desviados através dos alvarás confeccionados de modo ilegal.
“Contundente a prova de participação do corréu G.A. em crime gravíssimo, peculato, praticado contra o próprio Poder Judiciário local, aproveitando-se da facilidade que o cargo proporcionava, bem como da relação de confiança angariada ao longo dos vários anos de serviços prestados.”
A juíza Gabriela Pereira entendeu comprovada a participação dos advogados no caso, inclusive do estudante de Direito, ainda que sua participação tenha sido de menor importância, já que não recebeu nenhuma alvará em seu nome, como ocorreu com os demais corréus:
“Não é crível que um estagiário de direito, filho de advogados, sequer desconfiasse de numerário depositado em sua conta bancária para posterior entrega a um Servidor do Poder Judiciário, em envelope, nos corredores do Foro local, sequer efetuado o pagamento no balcão de atendimento do Juizado Especial, e sem entrega de recibo ou qualquer formalidade, mas de forma sorrateira, na escadaria do Foro, demonstra a participação, tornando-o também integrante do esquema criminoso.”
O ex-servidor foi condenado a 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado; uma advogada foi condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão; outra foi condenada em 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão; o terceiro advogado cumprirá pena de 5 anos, 1 mês e 26 dias, os três começando pelo regime do semiaberto; por fim, o então estagiário foi condenado em 2 anos de reclusão em regime aberto.
Como os réus encontram-se atualmente em liberdade, e não estando preenchidos os requisitos para prisão cautelar, a magistrada permitiu que recorram em liberdade.
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Processo: 0056920-85.2012.8.21.0010