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Site que permitia consulta de dados pessoais é retirado do ar

A partir da inscrição de qualquer número de CPF, o site “Consulta Pública” divulgava dados como nome completo, data de nascimento e endereço.

5/3/2018

Nesta semana, o MP/DF encaminhou ofício ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, entidade responsável pelo registro de domínios ".br", solicitando o congelamento do domínio "Consulta Pública", que permitia consulta de dados pessoais. Um dia depois da notificação sobre as irregularidades nos dados cadastrais do titular do domínio, o NIC.br congelou o site.

No documento, o MP alegou que o serviço viola a privacidade dos brasileiros e, consequentemente, causa danos materiais e morais. No ofício, o parquet também endossou que existem dúvidas sobre a veracidade das informações prestadas durante o registro do domínio. Na tarde do dia 28 o site já não estava mais disponível.

Segundo Frederico Meinberg Ceroy, coordenador da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do MP/DF, o congelamento do "Consulta Pública" é temporário até o momento que o autor do site prove que é titular dos dados lá cadastrados.

Proteção de dados

Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital do INSPER e sócio-fundador do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum, pontua que o Brasil está atrasado no que se refere ao detalhamento de uma lei específica sobre proteção de dados. Atualmente existem procedimentos em prática que dispõem sobre uma proteção genérica de dados, previstas, por exemplo, no CC, CDC e o marco civil da Internet.

"O grande problema hoje é o avanço rápido demais da tecnologia. Esse avanço acaba passando por cima da percepção do indivíduo da sociedade do que ele pode ou não pode fazer."

Neste escopo de proteção de dados, em que muitas empresas solicitam o CPF das pessoas para efetivar um cadastro, Renato Blum opina sobre a solicitação deste dado tão solicitado:

"Está tendo uma discussão interessante sobre o CPF, se é um dado público ou privado. Acredito que é mais público do que privado, apesar de poder identificar determinada pessoa, que vem de um conceito clássico de proteção de dados."

Renato Blum endossa que o direito da pessoa de ter acesso aos seus próprios dados pessoais já está garantido pelo CDC, diretamente, e implicitamente pelo CC. Ressalta, ainda, que é crime quando uma empresa dificulta o acesso do consumidor aos seus próprios dados. Entretanto, caso uma pessoa encontre seus dados disponíveis na internet, o advogado recomenda primeiro que se faça uma verificação para encontrar a origem de quem está hospedando tais informações, para, assim, prosseguir com outros procedimentos.

Comissão de Proteção dos Dados Pessoais

A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do MP/DF é a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros. Segundo o coordenador da comissão, Frederico Meinberg Ceroy, há 10 anos se discute a proteção de dados na legislação brasileira.

Frederico Ceroy destaca também que essa comissão não tem uma incidência apenas no DF, uma vez que dados pessoais são classificados como direitos dos interesses difusos. O CDC, que é muito usado na seara de proteção deste tipo de dado, dispõe sobre casos de investigação e danos de âmbito nacional, em que as ações podem ser propostas na capital do estado ou no DF.

Confira a íntegra do ofício do MP/DF.

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