O TRT da 2ª região reconheceu vínculo empregatício para pastor que desempenhou função de fiscal de obras.
O juízo de 1º grau concluiu que, em que pese a reclamada alegar que o trabalho desempenhado pelo reclamante era religioso, negando a existência de vínculo empregatício, “imperioso destacar que o trabalho religioso é voluntário e não oneroso”.
“Do depoimento da testemunha da reclamada (...) verifica-se que existe clara separação entre o trabalho em cultos e o trabalho em reformas restando evidente, diante da instrução processual, que o autor se ativava no setor de obras da igreja.”
Em grau de recurso, consta no acórdão que o preposto confessou que o autor era o mediador entre os pastores e a direção de obras e que de 2000 a 2014 o autor representou essa área de manutenção dentro da reclamada, função para a qual era necessário ser pastor.
“Os diversos e-mails, os projetos de engenharia e os orçamentos encartados com a peça inaugural deixam certo que existia habitualidade na prestação dos serviços como gestor de obras. A submissão do reclamante à direção da Igreja reclamada, conforme revelado pela prova oral demonstra a subordinação como gestor de obras e confirmam a existência do vínculo de emprego entre as partes”, escreveu a desembargadora Silvia Almeida Prado, relatora do recurso na 8ª turma do TRT da 2ª região.
A turma converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e aumentou a pena, condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias. Entre elas, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, FGTS, multa de 40% e seguro desemprego indenizado.
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Processo: 0001693-91.2015.5.02.0008