Um reclamante foi condenado por má-fé depois de convidar e oferecer dinheiro a uma testemunha para que ela comparecesse a uma audiência de conciliação. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Delano de Barros Guaicurus, da 33ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Quatro dias antes da audiência de conciliação, que estava marcada para o dia 21 de fevereiro, o autor enviou uma mensagem por WhatsApp à testemunha, convidando-a para participar da sessão.
No convite, contudo, o autor tentou convencer a testemunha a ser enfática em seu favor. Ele então teria oferecido recompensa à testemunha, dizendo: "se liga [...] a minha audiência é quarta-feira, se 'quizer' ir e se eu ganhar você ganha milzinho, já é."
Ao analisar o caso, o juiz Delano de Barros Guaicurus considerou que o autor, ao enviar a mensagem, se utilizou do Judiciário para se beneficiar de maneira inidônea. Em razão disso, o magistrado condenou o autor ao pagamento de multa no valor de 15% da causa por litigância de má-fé, além de oficiar o MPF para a apuração de eventual crime processual.
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Processo: 0100791-64.2016.5.01.0033
Confira a íntegra da decisão.