O juiz Federal aposentado Flávio Roberto de Souza, famoso por ter dado uma voltinha com o Porsche de Eike Batista e por guardar alguns bens apreendidos do empresário em seu condomínio quando era juiz da 3ª vara Criminal do RJ, foi condenado, em dois processos, à pena de 52 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. As decisões são do juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ.
Após o flagra com o carro do empresário, a corregedoria Regional do TRF da 2ª região instaurou sindicância para apurar a conduta de Souza. Porém, as condenações à pena de reclusão foram dadas em outros dois casos em envolvendo o magistrado aposentado.
O primeiro processo é referente a crimes cometidos entre abril de 2014 e fevereiro de 2015. A ação foi ajuizada pelo MPF, que alegou que Souza havia proferido decisões de conteúdo ideológico falso a fim de desviar quase R$ 550 mil que estavam sob custódia da 3ª vara. Segundo denúncia do MPF, Souza ainda extraviou e destruiu as decisões com a finalidade de ocultar o crime.
Em sua defesa, Flávio Roberto de Souza alegou sofrer de transtorno depressivo. O laudo pericial constatou a existência do transtorno, mas não apontou nexo de causalidade entre a doença e os atos ilícitos.
Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ, considerou que o magistrado utilizou o dinheiro desviado para a compra de bens. Em razão disso, condenou Souza à pena de 26 anos e dois meses de reclusão, além da perda do cargo público ou de eventual aposentadoria que tenha sido aplicada. O magistrado também condenou Souza ao ressarcimento de quase R$ 600 mil à conta judicial da 3ª vara Federal Criminal do RJ por causa do desvio de verbas.
"Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais — que acabaram por ser parcialmente restaurados —, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha achincalhado e ridicularizado de forma tão grave um dos Poderes do Estado."
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Processo: 0501306-16.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.
Segunda condenação
O segundo processo, também ajuizado pelo MPF, é referente a novos fatos de denúncia apresentada no primeiro processo. De acordo com os autos, Souza desviou vendeu um automóvel apreendido em ação julgada por ele por meio de um comércio de auto peças e utilizou o dinheiro para comprar um carro em nome da própria filha.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi considerou a denúncia de que Souza desviou cerca de R$ 106 mil no caso e condenou réu à pena de 26 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro.-
Processo: 0501604-08.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.