Migalhas Quentes

Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada

Empresa de telefonia não comprovou que cliente contratou o serviço.

19/2/2018

O juiz de Direito Paulo Tourinho, da 22ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou a Oi a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente por causa de débitos inexistentes com a operadora.

A autora ajuizou ação depois que não conseguiu realizar uma compra por causa de restrições decorrentes da inclusão de seu nome no rol de inadimplentes. Ao consultar o cadastro, descobriu que seu nome havia sido negativado em razão de débitos com a Oi.

Ao ingressar com a ação, a mulher afirmou que não havia contratado o serviço, e que a cobrança era "injusta, indevida e arbitrária". Por esse motivo, a autora pleiteou a baixa das inscrições nos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais por causa do constrangimento durante a tentativa de compra mal sucedida.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Paulo Tourinho considerou que a operadora não conseguiu comprovar a contratação do serviço por parte da autora, já que não houve a apresentação de contrato firmado entre as partes referente ao serviço cobrado.

"Importante notar que, em sua defesa, a Requerida se limitou a apresentar as telas de seu sistema de operação sem, contudo, apresentar gravação ou contrato que demonstre a manifestação de vontade do consumidor. Ressalte-se aqui que qualquer tipo de responsabilização da requerente pela linha telefônica depende da prova de efetiva celebração do negócio jurídico, com manifestação da vontade do consumidor em adquirir serviços adicionais."

O juiz ainda ponderou que a autora só soube das dívidas ao ter seu nome negativado, e que os abalos sofridos por ela ao tentar realizar uma compra por causa da negativação de seu nome configuram a existência de danos morais.

Em razão disso, o magistrado condenou a Oi ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à autora, além de declarar inexigível o débito cobrado pelos serviços não contratados e determinar a baixa da inscrição do nome da mulher no cadastro de inadimplentes.

A autora foi patrocinada na causa pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TIM indenizará consumidor por cobrança indevida

19/8/2017
Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por negativação indevida

7/7/2017
Migalhas Quentes

Consumidor receberá em dobro por cobrança indevida de ponto adicional

8/3/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024