Migalhas Quentes

Ação do PT contra Luciano Huck é extinta pelo TSE

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho concluiu que não há elementos suficientes para demonstrar a viabilidade do processo.

16/2/2018

Nesta quinta-feira, 15, o corregedor-Geral da justiça Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a representação ajuizada pelo PT em desfavor da Rede Globo, de Luciano Huck e de Fausto Silva. Na decisão, o ministro frisou que o deputado Paulo Roberto Severo Pimenta e o senador Luiz Lindbergh Farias Filho, responsáveis pelo processo, carecem de legitimidade ativa para a propositura da ação.

Na representação, os parlamentares afirmaram que a entrevista de Luciano Huck ao programa Domingão do Faustão, transmitida no dia 7 de janeiro, se configurou como propaganda antecipada de Huck e que houve abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pelo apresentador.

Mesmo o apresentador estando entre os nomes nas pesquisas de intenção de voto, Huck afirmou que não vai concorrer ao pleito. Diante disto, o ministro destacou que não é cabível o ajuizamento da AIJE contra quem declara que não será candidato no pleito que se avizinha. Isso porque, ainda na decisão, Napoleão destacou que Fausto Silva, durante a entrevista, informou aos telespectadores que Luciano Huck havia enviado comunicado aos meios de imprensa negando a intenção de candidatar-se. Posição endossada em sua defesa na ação.

Para Napoleão, não há que se falar em propaganda extemporânea, uma vez que não houve pedido expresso de voto e a menção a futura candidatura, "considerando que o Partido Representante não se desincumbiu de encartar aos autos as mídias e a transcrição do programa vergastado, ou outros elementos informativos adequados."

Em virtude da ausência de elementos suficientes para demonstrar a viabilidade da ação, o ministro julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.

"Portanto, inexiste, neste processo, qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado. Como se pode ver, a Legislação Eleitoral não faculta acesso às instâncias judiciais, em iniciativa processual como a presente, sem que a parte promovente disponha de elementos suficientes para demonstrar a viabilidade de sua proposição."

Confira a íntegra da decisão.

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