Migalhas Quentes

CEF é condenada a pagar verbas trabalhistas de funcionário terceirizado

Juiz reconheceu responsabilidade subsidiária da instituição.

16/2/2018

A Caixa Econômica Federal foi condenada, junto com uma empresa de manutenção e serviços, a pagar verbas trabalhistas a um funcionário terceirizado. A decisão é do juiz do Trabalho Valdecir Edson Fossatti, da 11ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.

O funcionário, que prestava serviços para a empresa de manutenção dentro das dependências da instituição financeira, ingressou na Justiça contra a Caixa e a companhia terceirizada, pleiteando o pagamento das horas extras trabalhadas e dos intervalos inter e intrajornadas não realizados.

Na inicial, o autor alegou que chegou a trabalhar das 8 horas à meia-noite durante três dias seguidos, sem intervalos, e não recebeu o pagamento das horas extra, além de afirmar que os períodos de descanso entre duas jornadas de trabalho eram inferiores a 11 horas de duração.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que "a despeito de não haver previsão legal específica alusiva à intermediação de mão-de-obra, o ordenamento jurídico autoriza concluir pela responsabilidade subsidiária do tomador, posto que essa condição o faz beneficiário direto da mão-de-obra do trabalhador, não podendo ele eximir-se frente ao eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora".

O magistrado também pontuou que é incontroverso o fato de que o funcionário trabalhou durante o período noturno, devendo receber o adicional de 20% de acordo com o previsto no artigo 73 da CLT. O juiz ainda ressaltou que houve descumprimento do preceito legal no que se refere aos intervalos entre jornadas e durante as jornadas de trabalho do funcionário.

Em razão disso, o julgador condenou a empresa de manutenção e a Caixa ao pagamento de horas extras, dos intervalos e de multa no pagamento do FGTS ao funcionário.

"Ainda que não seja o réu (CEF) quem tenha dado causa ao inadimplemento, sua responsabilização é reclamada a fim de evitar que a parte autora, que prestou serviços em seu favor, suporte o prejuízo derivado das atividades contratadas e desempenhadas no interesse desses mesmos tomadores. Tal inversão seria totalmente infensa aos princípios da proteção do trabalhador e da dignidade da pessoa humana os quais defende a própria CF."

O trabalhador foi patrocinado na causa pela advogada Claudia Gonçalves, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caixa não pode terceirizar atividade-fim e preterir candidata aprovada para cadastro reserva

9/2/2018
Migalhas Quentes

Empresa indenizará funcionária por assédio moral e sexual

5/1/2018
Migalhas Quentes

Trabalhador receberá horas extras por atividade em feriados sem compensação

27/7/2017
Migalhas Quentes

Professora universitária receberá horas extras por período de supervisão de estágio

11/3/2017
Migalhas Quentes

Caixa deve indenizar aprovada em concurso por terceirizar serviços do cargo para qual seria nomeada

7/3/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024