No Brasil, inexiste um regime jurídico consolidado sobre a prática da importação paralela de patentes. Isso se verifica em razão da possibilidade e existência de interpretações distintas sobre a legislação, por conta da carência de debates mais extensos entre os estudiosos sobre o tema propriamente dito e, ainda, porque a reduzida jurisprudência é inconclusiva.
Tem-se, assim, um cenário de extrema insegurança jurídica quanto ao assunto, o que prejudica, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país. Portanto, necessária é a consolidação do regime, a qual exige tanto a identificação das críticas relativas ao sistema atual quanto uma reflexão sobre qual sistema é mais adequado para disciplinar a importação paralela de patentes no Brasil. Para tanto, deve-se ter em mente que a discussão sobre a prática consiste em uma aplicação da dicotomia entre interesses particulares e interesses públicos, que permeia a propriedade intelectual como um todo, e envolve uma discussão sobre o nível de proteção a ser atribuído à patente.
Além disso, deve-se levar em consideração que o tratamento jurídico conferido à importação paralela no país afeta a dinâmica concorrencial das relações de mercado que envolvem titular da patente e importador paralelo no território nacional, com o potencial de criar uma situação de monopólio indesejada. Dessa forma, este trabalho evidencia quão relevante é a ponderação das justificativas e dos efeitos da disciplina jurídica (a ser) adotada – destacando-se que a escolha do sistema de exaustão dos direitos de patente e, por conseguinte, do regime jurídico para disciplinar a prática da importação paralela de patentes no Brasil nada mais é do que uma questão de política pública, a qual deve, tão somente, atender aos interesses do país em sua (ainda) condição de importador de patentes.
Sobre a autora:
Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst é professora orientadora do LL.M. em Direito Societário do Insper. Mestre em Direito Comercial pela USP (2016). Bacharel em Direito pela USP (2011). Advogada em SP, atuante na área de Direito Empresarial, com ênfase em resolução estratégica de conflitos e Direito Concorrencial.
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Ganhadora:
Juliane Auxiliadora Nero Silva, de Nova Lima/MG